sábado, 5 de setembro de 2015

Contra as touradas


Açoriano Oriental 21 de agosto de 2015

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Aires Jácome Correia


Aires Jácome Correia

A SMPA-Sociedade Micaelense Protetora dos Animais, tal como infelizmente todas as outras instituições, deveu a sua vida pelo menos nos primeiros anos a um número restrito de associados de que se destacaram Alice Moderno, Maria Evelina de Sousa e Aires Jácome Correia.

Aires Jácome Correia (Lisboa, 9 de agosto de 1882 – Genebra, 21 de outubro de 1937) foi um rico proprietário e um grande filantropo tendo abraçado várias causas, de que destacamos o fomento da instrução dos mais desfavorecidos, o desenvolvimento cultural e económico dos Açores e a proteção dos animais.

No que diz respeito à proteção dos animais, Aires Jácome Correia (Marquês de Jácome Correia) foi durante muitos anos Presidente da Assembleia Geral da SMPA, tendo colaborado nos jornais locais com textos relativos ao assunto.

A título de exemplo, recorda-se um texto seu, datado de 18 de agosto de 1935, publicado no Correio dos Açores, onde elogiou a criação de “uma comissão local de vigilância na freguesia de Rabo de Peixe” e enumerou alguns exemplos positivos que eram dignos de serem divulgados, como o surgimento de “resguardos contra o calor e contra os insetos nos animais de tiro e de montada”, a “adoção de animais vadios” e os “cuidados extremos para aliviar os pesos ou as opressões causadas pelos veículos e arreios”.

No mesmo texto, o Marquês de Jácome Correia torna pública a sua preocupação pelo combate à mosca que, para além de prejudicar a economia, era também transmissora de infeções entre os animais”

A 5 de abril de 1936, o Correio dos Açores, publicou um texto de Aires Jácome Correia intitulado “O carácter dos animais”. Nele o autor dá a conhecer, com algum pormenor, o Sul, um cão que lhe fora oferecido por um caseiro e que lhe era extremamente fiel.

A razão para ter adotado o animal é digna de ser divulgada, pois hoje muitas vezes não se quer um animal de companhia, exige-se um de uma determinada raça para exibir um estatuto (social) que não se tem perante os outros. O Marquês foi bem claro quando escreveu que se afeiçoou ao cão, não “pela sua beleza ou aspeto físico” (não via, sendo o olho “ uma massa vítrea sem expressão, fosca e ensanguentada”), mas pelo seu instinto moral”.

Num outro texto, datado de 26 de maio de 1936, o marquês Jácome de Correia escreveu sobre a missão da SMPA, referindo a indiferença manifestada pela maioria da população em relação a ela. Por último, apelou à participação nos seguintes termos: “As pessoas que se interessam por eles nas suas conveniências caseiras dariam um grande exemplo inscrevendo-se na Sociedade que precisa de Capital, trabalhando n’essa grande obra de zoofilia e que indiretamente procura exercer uma influência positiva na proteção dessas espécies domésticas”.


Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30720, 1 de setembro de 2015, p.12)

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Apontamentos sobre a Sociedade Micaelense Protetora dos Animais (3)


Apontamentos sobre a Sociedade Micaelense Protetora dos Animais (3)

No dia 5 de novembro de 1914, em reunião de direção da SMPA foi deliberado elevar o Marquês de Jácome Correia, à categoria de sócio protetor pelo facto de haver concedido à Associação o subsídio anual de cem escudos”. Na mesma reunião foi decidido “mandar imprimir os diplomas, cujo modelo desenhado pelo sr. Constâncio Gabriel da Silva é do mais artístico que no género temos visto”.
Num texto publicado no Correio dos Açores, nodia 24 de junho de 1920, Luís Arruda escreve sobre a necessidade de ser criada em Ponta Delgada uma Sociedade Protetora dos Animais porque a que existiu terá morrido. Segundo ele, os principais problemas eram os maus tratos que eram infligidos aos cães vadios, “os abusos dos aguilhões que não são próprios da época que atravessamos” e o espicaçar de burros com navalhas, os quais mostram que “se o mundo civilizado avança dia-a-dia velozmente no campo da Sciencia…não avança a civilização humana”.
A 8 de julho de 1920, o Correio dos Açores noticiou que vários alunos do Liceu inscreveram-se na SMPA e que os mesmos pretendiam organizar festas públicas para angariar fundos para a criação de um asilo e posto veterinário.
No mesmo texto, a SMPA para além de apelar à entrada de novos associados, refere os locais onde as inscrições podiam ser feitas: Estabelecimentos dos senhores José Cláudio de Sousa e Cª, Ernesto Augusto Xavier, Viriato Manuel Pereira, Jacinto Botelho Moniz e José Inácio Ferreira e nos escritórios de Alice Moderno, Augusto da Silva Moreira, Fernando d’Alcântara, António Agreli Teves e Carlos d’Assis Toucedo.
A 7 de Julho de 1931, reuniu a Comissão Reorganizadora da SMPA composta pelo Dr. Aires Tavares da Silva, D. Alice Moderno, Gil Afonso Andrade Botelho, Dr. José Jacinto Pereira da Câmara, Dr. Manuel da Silva Carreiro, D. Maria Evelina de Sousa, Marquês de Jácome Correia e Dr. Victor Machado Faria e Maia com o objetivo de eleger uma nova direção e estudar os meios a usar para intensificar a proteção aos animais.
Na mesma reunião foram trocadas impressões sobre a reorganização da SMPA e foi prestada homenagem aos sócios instaladores, em especial a Alice Moderno.
No dia 23 de Abril de 1933, reuniu, na casa de Alice Moderno, a direção da Sociedade Micaelense Protetora dos Animais para “deliberar sobre assuntos urgentes”. De acordo com o jornal Correio dos Açores, do dia 25 do mesmo mês, um dos assuntos eram as touradas com touros de morte. Na ocasião foi lido um ofício da Sociedade Protetora dos Animais de Lisboa a solicitar a colaboração da SMPA no sentido de pedir ao governo para que “não permita o estabelecimento neste país dos touros de morte. Ficou acordado enviar um telegrama “ao sr. Presidente do Ministério, manifestando a S. Exa o quanto magoaria a sensibilidade dos amigos dos animais a introdução de tão bárbaro divertimento, e quão deprimente seria para a civilização portuguesa o conhecimento do mesmo perante o mundo culto”.
Na mesma reunião foi decidido nomear, a título póstumo, o sr. Agostinho Machado Bicudo Correia como sócio honorário. O senhor Agostinho Correia, falecido a 30 de março de 1933, havia legado à SMPA a importância de 1000$00 (escudos insulanos).
Por último, foi também decidido solicitar à Junta Geral de Ponta Delgada, a cedência de uma dependência do Posto Zootécnico desta cidade em que pudessem ser alojados o mobiliário da Sociedade e respetivo arquivo, e também do local onde pudesse ser instalado o Posto Zootécnico”.
A SMPA denunciou, através do Correio dos Açores de 15 de Setembro de 1933, o caso de dois mendigos, um deles muito míope que se faz passar por cego e uma cega que por vezes se apresentava embriagada, que se fazem acompanhar por um cão que puxa uma carroça. O animal “não raras vezes, cai, esfalfado, por não poder, como é natural, com a carga!”
De acordo com a nota as pessoas em questão só não entram na cidade de Ponta Delgada por causa da vigilância da SMPA. Face a esta situação, a SMPA interroga-se se “não existem, nas vilas e freguesias rurais, autoridades que olhem pelo cumprimento das posturas municipais?” e apela “a todas as pessoas de coração, pedindo-lhes que, sempre que pelas localidades onde residem, passe o cão martirizado e os seus algozes, se dirijam à autoridade local, a fim de serem punidos, como merecem, os delinquentes”

(continua)
Teófilo Braga
Correio dos Açores, 1 de setembro de 2015

sábado, 29 de agosto de 2015

Notas Zoófilas (4)


Notas Zoófilas (4)

Mocho

O mocho (Asio otus), também conhecido em algumas localidades dos Açores por coruja e no continente português por bufo-pequeno, é uma ave de rapina noturna, existente nos Açores, em todas as ilhas dos Grupos Central e Oriental, sendo provável a sua presença nas ilhas das Flores e do Corvo.

De acordo com o Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal, editado em 2006, pelo Instituto da Conservação da Natureza e pela Editora Assírio & Alvim, “Nos Açores a espécie nunca foi alvo de estudos ou censos dirigidos e nesse sentido não existem dados sobre a sua abundância a nível regional ou tendência populacional”.

Um recenseamento, efetuado por Carlos Pereira, cujos resultados foram divulgados pela SPEA- Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves, por ter sido fruto de um trabalho de campo que ocorreu apenas em três meses, entre 1 de abril e 30 de junho de 2005, não permitiu acrescentar muito ao conhecimento até então existente.

De qualquer modo, o autor chegou à conclusão de que a espécie “não é muito abundante nos Açores”, prefere “zonas urbanas de S. Miguel, Terceira e Faial” e “parece evitar ainda, as zonas de maior altitude.

Antes do recenseamento referido, em 1996, no âmbito das atividades dos Amigos dos Açores- Associação Ecológica, foi implementado o Projeto “Rapinas dos Açores” que teve, entre outros, como objetivo o estudo de alguns aspetos da biologia e ecologia das rapinas dos Açores, assim como dos habitats por elas utilizados, tendo sido realizadas várias saídas de campo entre os meses de Abril e Junho, na ilha de São Miguel.

Durante o projeto mencionado foi detetada a presença de mochos nas seguintes localidades: Pico da Pedra, São Roque, Capelas, Fajã de Baixo, São Pedro e São José (Ponta Delgada) e Santa Bárbara (Ribeira Grande).
Através de um apelo lançado pelos Amigos dos Açores, em 2008, alguns associados daquela organização de defesa do ambiente, comunicaram que haviam observado mochos nas seguintes localidades: São Pedro (Ponta Delgada), Pico da Pedra, Capelas, Povoação, Angra do Heroísmo, Conceição e Matriz (Ribeira Grande), São Roque, Furnas, Ribeira das Tainhas e Fajã de Baixo.
O Mocho que em Vila Franca do Campo é conhecido por coruja é uma das aves que o padre-mestre vila-franquense Manuel Ernesto Ferreira menciona no seu texto “os animais na tradição, publicado seu livro “A alma do povo micaelense”. Segundo ele, o pio da coruja sobre uma casa pressagia que nesta haverá morte próxima.


Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30714, 25 de agosto de 2015, p. 12)

CANDIDATURA DE SÃO JORGE A RESERVA DA BIOSFERA



CANDIDATURA DE SÃO JORGE A RESERVA DA BIOSFERA

Está em preparação a candidatura da ilha de São Jorge a Reserva da Biosfera, a qual merece todo o meu apoio.

Dada a extensão do texto da proposta de candidatura, nesta minha colaboração semanal apenas farei referência a duas áreas, a espeleologia, que está praticamente ausente, e a tauromaquia, que mereceu uma breve menção, onde para além de não haver referência às sangrentas touradas de praça, felizmente raras em São Jorge, as touradas de corda são apresentadas como “pílulas douradas”

Na proposta de candidatura, encontramos apenas a menção a “grutas não exploradas pelo turismo”, o que é muito pouco para uma ilha que possui várias cavidades vulcânicas que, ao longo dos tempos, têm sido alvo de várias expedições vulcanoespeleológicas que tiveram a participação da comunidade científica nacional e internacional.

A título de exemplo, embora desconheça se a listagem está atualizada, no 6th Internacional Symposium on Vulcanospeleology, que se realizou, em 1991, no Hawaii, foi apresentada uma comunicação da autoria de Paulo Borges, da Universidade dos Açores, e de A. Silva e F. Pereira, da Sociedade de Exploração Espeleológica Os Montanheiros, onde são mencionadas 12 cavidades vulcânicas. Destas, sete são tubos de lava: Furna da Pomba, Furna do Poio, Furna do Pombal, Gruta da Beira, Gruta da Granja, Gruta da Lomba do Gato e Gruta do Leão e cinco são algares: Algar das Bocas do Fogo, Algar do Montoso, Algar do Pico da Maria Pires, Algar do Pico dos Suspiros I e Algar do Pico dos Suspiros II.

Em relação à tauromaquia, no texto da proposta pode ler-se: “Fortemente enraizadas na cultura jorgense, as touradas à corda são corridas de touros adultos da raça brava, ao longo de um arraial montado numa rua, num percurso de cerca de 500 metros. O animal é controlado por uma corda atada ao seu pescoço que é segura pelos pastores (homens que conduzem a lide e impedem sua saída para além do troço de via estipulado. Após a lide, que não inclui farpas ou maltrato dos animais, são devolvidos às pastagens e repetidamente utilizados, depois de um período de descanso mínimo.”

Se é certo que há touradas em São Jorge, atividade criada para satisfazer os interesses económicos de ganadeiros e o vício de quem desde criança foi habituado a elas, também é certo que até há pouco tempo as mesmas estavam confinadas à ilha Terceira. Com efeito, o etnógrafo terceirense Dr Luís Ribeiro, numa comunicação apresentada ao Congresso Luso-Espanhol realizado em Lisboa, em 1950, afirmou: “Em todas as ilhas foi o costume caindo em desuso e hoje só na Terceira há touradas.” Sobre o mesmo assunto, o historiador e também etnógrafo Pedro de Merelim no seu livro Tauromaquia Terceirense, publicado em 1986, cita o professor João Nogueira que escreveu que as ilhas vizinhas mostravam repugnância pelas touradas. O mesmo Pedro de Merelim só em 1977 se refere a touradas na Graciosa e São Jorge nos seguintes termos: “ Mas, com o típico divertimento a estender-se as ilhas próximas. Levaram-se a efeito na Graciosa 21 e em S. Jorge 17”.
Relativamente à apresentada “suavidade” da tourada à corda, discordamos pois embora não haja farpas é sabido que muitas vezes os animais são feridos e alguns acabam mesmo por morrer, como já aconteceu em São Jorge e em Rabo de Peixe. Sobre este assunto, João da Cândida, antigo pastor disse: “De resto é o “bota abaixo” no duro e escorregadio asfalto, provocando, quantas vezes, graves e irreparáveis lesões aos animais” e o antigo médico-veterinário da Praia da Vitória, Dr. Vasco Reis escreveu o seguinte:

“Na tourada à corda o touro arrisca ferimentos, que podem conduzir à morte; é provocado, ludibriado e exausto; sofre susto e ansiedade.
O risco de ferimento, mais ou menos grave, e de morte de pessoas está muito presente na tourada â corda, o que absolutamente a não recomenda.
Por estas as razões, a tourada à corda impressiona negativamente imensas pessoas portuguesas e do estrangeiro e atua para perda da imagem de harmonia e tranquilidade, que seria uma marca da boa qualidade dos Açores”.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30715, 26 de agosto de 2015 p.12)

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Apontamentos SMPA


Apontamentos sobre a Sociedade Micaelense Protetora dos Animais (2)

A 14 de Novembro de 1912, a Revista Pedagógica publicou um texto onde o seu autor dá a conhecer que a SMPA já estava a cobrar as quotas dos seus associados e que a sede da mesma continuava a ser nas instalações dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada até à sua passagem para a rua da Fonte Velha.
Em reunião que se terá realizado no mês de novembro de 1912 (C.A., 28 de novembro de 1912) foram admitidos 15 associados. Na mesma reunião, foi decidido oficiar à Câmara Municipal de Ponta Delgada “a regulamentação das carroças puxadas por carneiros” e “oficiar à corporação competente para que seja modificada a rampa no início da rua dos Mercadores, rampa que é um verdadeiro tormento para os pobres animais”.
A 26 de Junho de 1913, a SMPA, através da Revista Pedagógica, divulga algumas das diligências que tem efetuado junto de diversas entidades, nomeadamente com vista a regular a tração animal de ovelhas e cabras e a modificar a “rampa sita no cimo da rua dos Mercadores desta cidade e que constitui um verdadeiro martírio para os pobres animais que por ali transitam”.
A Folha, de 29 de Junho de 1913, noticia que, após diligências efetuadas pela SMPA, a Câmara Municipal de Ponta Delgada decidiu criar “uma nova postura proibindo que carneiros e animais congéneres sejam considerados como de tiro”.
Os primeiros três anos de vida da SMPA foram de quase apatia. De acordo com Maria da Conceição Vilhena, no seu livro “Alice Moderno, a Mulher e a Obra”, muito pouco foi feito e tanto o primeiro presidente, António José de Vasconcelos, como o segundo, Tibúrcio Carreiro da Câmara, terão manifestado falta de iniciativa e entusiasmo.
Com a presidência de Alice Moderno, a partir de 1914, a vida da SMPA alterou-se por completo, tanto no que diz respeito à tomada de medidas conducentes a acabar com os maus tratos de que eram alvo os animais usados no transporte de cargas diversas, nomeadamente os que transportavam beterraba para a fábrica do açúcar, à educação dos mais novos, através do envio de uma comunicação aos professores “pedindo-lhes para que, mensalmente, façam uma prelecção aos seus alunos, incutindo no espírito dos mesmos a bondade para com os animais, que não é mais do que um coeficiente da bondade universal” e à criação de condições para o seu funcionamento, como foi a aquisição de uma sede e mobiliário.
No dia 25 de Março de 1914, no palácio do Governo Civil reuniu-se a direção da SMPA, com a presença do Marquês de Jácome Correia, presidente da Assembleia Geral, com o chefe do distrito, Dr. João Francisco de Sousa, que deu a conhecer “O projeto do Regulamento Policial, cuja introdução foi da autoria de Alice Moderno, que definirá os direitos dos sócios e os deveres dos agentes da autoridade”.
Na mesma reunião foi decidido “alugar um escritório e adquirir mobiliário próprio”, tendo ficado responsáveis por tratar destes assuntos Alice Moderno e Jaime César Maggioli, respetivamente, presidente e secretário da direção. Foi decidido ainda inaugurar a sede, localizada na rua Pedro Homem, nº 15, rés-do-chão, no dia 1 de Abril, data em que se iria realizar uma reunião ordinária da direção.
No dia 2 de abril de 1914, segundo “A Folha” do dia 5 do mesmo mês, por proposta de Alfredo da Câmara, vogal da direção, a SMPA decidiu nomear como seu membro honorário o senador Nunes da Matta que havia apresentado uma proposta de lei que se destinava a declarar de utilidade pública as associações de proteção das árvores e dos animais”.
A direção da SMPA, segundo A Folha de 19 de abril de 1914, decidiu agradecer à Associação de Bombeiros Voluntários a “cedência da secretaria do quartel de Bombeiros para as suas reuniões ordinárias e extraordinárias, enquanto a sociedade não teve sede própria”.
Na mesma reunião foi decidido oficiar a todos os professores “pedindo-lhes que mensalmente façam aos seus alunos uma preleção sobre os direitos que os animais têm a ser bem tratados pelos homens”. Também, foi deliberado “oficiar às autoridades administrativas civis e militares, pedindo-lhes que …incutam nos seus subordinados a mesma doutrina”.
(continua)
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30709, 19 de agosto de 2015, p.12)

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Legislação


A PROPÓSITO DA LEI Nº 69/2014


“A grandeza de uma nação e o seu progresso moral podem ser medidos pelo modo como os seus animais são tratados”(Gandhi)

Nas sociedades mais desenvolvidas existe um grande movimento no sentido de proporcionar bons tratos aos animais. Várias são as razões invocadas, entre as quais, destaca-se o facto de, para “além de seres sensíveis, os animais constituírem também entidades com uma existência e individualidade próprias, que apreciam a vida, que se podem organizar em sociedades, por vezes bastante complexas e que podem estabelecer laços entre indivíduos”.

Apesar da evolução ocorrida, o modo como são tratados os animais ainda está muito longe do desejável e confrontando com os relatos que temos, desde os fins do século XIX até há atualidade, é fácil verificar que a mente humana não acompanhou os progressos materiais conseguidos através do desenvolvimento da ciência e da técnica.

Como os comportamentos por vezes só são alterados se os incorretos forem penalizados, ao longo dos tempos têm sido criadas leis que, apesar de insuficientes, são pequenos passos rumo ao desejável.

Desde a primeira lei que terá sido publicada em 1919, passando pela Lei nº 92/95 que proibia “todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”, até à Lei nº 69/2014 que procedeu a uma alteração ao Código Penal, criminalizando os maus tratos aos animais de companhia, e à Lei nº 92/95, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas, foram dados pequenos/grandes passos.

No que diz respeito às associações zoófilas, estas passaram a ter “legitimidade para requerer a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas para evitar violações em curso ou iminentes da presente lei”, “podem constituir-se assistentes em todos os processos originados ou relacionados com a violação da presente lei e ficam dispensadas de pagamento de custas e taxa de justiça, beneficiando do regime previsto na Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, com as necessárias adaptações” e, por último, podem requerer que lhes seja atribuído o estatuto das organizações não-governamentais do ambiente.

No que diz respeito às penalizações a lei prevê a punição com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias para quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia. Se das ações referidas resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

Por último, o abandono de um animal de companhia que coloque em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos por quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30708, 18 de agosto de 2015, p.17)