segunda-feira, 13 de março de 2017

domingo, 12 de março de 2017

Com o Vasco da Gama


12 de março de 2017

quarta-feira, 8 de março de 2017

ARENA

terça-feira, 7 de março de 2017

Os amigos dos Açores

Miguel de Sousa Alvim




Miguel de Sousa Alvim

Miguel Pereira de Sousa Alvim nasceu em Ponta Delgada, no dia 20 de junho de 1882, e faleceu na mesma cidade, no dia 9 de maio de 1915.

Estudou no antigo Liceu da Graça onde, segundo Urbano Mendonça Dias, “encheu de vida e de graça o seu claustro, gravando assim o seu nome entre a geração moça que o rodeava”, e foi aluno de Alice Moderno que lhe deu aulas particulares de francês.

Miguel de Sousa Alvim interessou-se pela causa da defesa dos animais, tendo sido um dos fundadores da Sociedade Micaelense Protetora dos Animais, que foi criada em 1911.

Eduíno de Jesus, num trabalho intitulado “Miguel Alvim, biografia e alguns inéditos, escreve o seguinte: “Além de jornalista e poeta, Miguel Alvim também cultivou o conto e o teatro, embora episodicamente, assim como a música (canto e violino)”.

Como jornalista, Miguel Alvim fundou com Francisco Carvalhal o semanário “Interesse Público” que durou de 6 de outubro a 22 de dezembro de 1904, tendo sido substituído por “O Arauto”, que se publicou entre 1 de janeiro e 26 de fevereiro de 1905.

Ainda no que diz respeito à sua atividade jornalística Miguel Alvim foi colaborador do Diário dos Açores, foi diretor do jornal “O Distrito”, de 8 a 29 de setembro de 1910, e foi redator principal do jornal “A República”, entre 4 de julho de 1911 e 13 de junho de 1914.

No “Interesse Público”, Miguel Alvim manteve uma rubrica intitulada “Origens do Homem”, onde apresentou as duas “teorias” em confronto: “a do homem formado de barro e insuflado do sopro Divino” e a “baseada em leis científicas, isto é, no transformismo ou evolucionismo material”, tendo tomado partido por esta última.

O tema na altura ainda era polémico pelo que o autor, prevendo reações negativas, teve o cuidado de avisar que não queria “levantar suscetibilidades ou abalar crenças, que na nossa opinião são sempre merecedoras do mais digno acatamento e respeito, quando sinceras”

A sua passagem por este mundo não deixou ninguém indiferente: uns elogiaram o seu mérito outros denegriram os seus trabalhos, recorrendo por vezes a insultos inadmissíveis em sociedade humanas.

A sua atividade como redator do jornal “A República “ são a prova de que Miguel Alvim era um cidadão progressista, aberto a várias correntes do pensamento e um opositor feroz ao clericalismo.

Através da peça teatral “Duas Dores”, cujo enredo anda à volta do diálogo entre “o dono de uma fábrica a quem, no meio da abundância, morreu uma filha e um operário que pede trabalho para que a sua lhe não morra à míngua”, para além de ficamos a conhecer a sua versatilidade como escritor, tomámos conhecimento das suas preocupações sociais. Este facto foi referido por Alice Moderno, no jornal “A Folha”, de 12 de Março de 1911, nos seguintes termos:

“No benefício do ator-diretor, sr. Carlos Shore foi desempenhado um episódio dramático da autoria do Sr. Miguel Alvim, nosso colega do “Diário dos Açores”.

Intitula-se “Duas Dores” e advoga os interesses dos operários, pelo que é merecedor de elogios o sr. Alvim pela sua generosa ideia”.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31174 de 8 de março de 2017, p.14)

segunda-feira, 6 de março de 2017

Direito (do) animal



Direito (do) animal

No texto anterior, fizemos uma breve apresentação de Tom Reagan, filósofo americano falecido no passado dia 17 de fevereiro, que é considerado como um dos pioneiros da teoria sobre direitos dos animais.

Hoje, faremos a divulgação de um livro intitulado “Direito (do) Animal”, coordenado por Maria Luísa Duarte e Carla Amado Gomes, editado pelas Edições Almedina, S.A..

O livro, que apresenta uma compilação dos estudos produzidos no I Curso do Direito (do) Animal, promovido pelo Instituto de Ciências Jurídico - políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tem a particularidade de conter dois trabalhos realizados por alunos e, tal como os restantes da Coleção onde está integrado, constitui um importante instrumento de divulgação científica que, segundo o coordenador científico do Centro de Investigação de Direito Público do instituto referido, deverá ser partilhado com o grande público, da especialidade e não só.

Para o leitor interessado, apresentamos em seguida a listagem dos textos publicados que felizmente não se circunscrevem aos animais de companhia que, apesar de maltratados, são, por vezes, os únicos que têm algum “reconhecimento” por parte da maioria das pessoas: Os espetáculos e outras formas de exibição de animais; Direito da União Europeia e proteção do bem-estar animal; O regime da convenção sobre o comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagem ameaçadas de extinção; Animais experimentais: uma barbárie necessária? Aspetos forenses de aplicação da nova legislação – articulação das entidades envolvidas na produção de prova em juízo; Criação de animais de companhia; O papel da ciência na ascensão do Direito Animal e no reconhecimento de direitos aos animais – uma perspetiva comparatista; Direito da União Europeia e estatuto jurídico dos animais: uma grande ilusão?; A Convenção de Bona sobre a Conservação das espécies migradoras pertencentes à Fauna Selvagem (CMS); Personalidade jurídica e direitos para quais animais?; Uma nova perspetiva dos “velhos” contratos de compra e venda de animais: a relevância da genética e animais experimentais? Só o rato de computador?.

O livro termina com uma listagem, tanto de âmbito nacional, como internacional, de diplomas relativos a animais.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31173, 7 de março de 2016, p. 16)

domingo, 5 de março de 2017

Associativismo


Associativismo e defesa do Ambiente – Breve Resenha Histórica (1)


Preocupação muito antiga, a conservação da natureza só terá assumido carácter organizado com o movimento dos “naturalistas”, nos Estados Unidos, por volta de 1872, ano em que foi criado o Parque Nacional de Yellowstone.

Foi, contudo, a publicação do livro “Primavera Silenciosa”, em 1960, nos Estados Unidos, e, três anos depois, em França, da autoria da bióloga norte-americana Rachael Carson, que fez despertar as consciências para as crescentes agressões ambientais a que estava a ser sujeita a Mãe Terra.

Em 1969 surge, em São Francisco, nos Estados Unidos, o movimento dos “Friends of the Earth”. No ano seguinte nasce, no Canadá, por iniciativa de um pequeno grupo de ecologistas americanos e canadianos, a organização “Greenpeace”.

“Uma única Terra”, livro de René Dubos e Barbara Ward, mobilizou, no inicio da década de 70, largas camadas da opinião pública, tendo o seu estudo constituído um verdadeiro documento de trabalho para os participantes na 1ª Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente.

Um relatório do Instituto de Tecnologia de Massachussetes, publicado em 1972, a pedido do Clube de Roma, organização ligada aos grandes grupos económicos, cujos membros no dizer de militantes ecologistas “representavam os seres humanos que já vão na indigestão, enquanto os outros continuem a morrer de fome”, alerta a opinião pública para os limites do crescimento.

Em Junho de 72, a 1ª Conferência das Nações Unidas para o Ambiente aprova uma declaração de princípios, uma autêntica nova declaração dos direitos humanos, onde entre outras coisas se pode ler: “A protecção e melhoria do ambiente são questões da maior importância que afectam o bem-estar das populações e o desenvolvimento do Globo, correspondem aos votos ardentes dos povos do mundo inteiro e constituem um dever para todos os governos”. Enquanto decorria aquela Conferência, em que participaram cerca de 1500 delegados, entre eles um Chefe de Estado, Gandhi, nas ruas de Estocolmo milhares de manifestantes ecologistas organizaram reuniões e manifestações públicas, tendo a 14 de Julho distribuído um manifesto onde proponham o seguinte: “Que, por um período experimental de dez anos, com início a 1 de Julho de 1972, todas as pessoas da Terra e todos os governos com a pretensão de as representarem, sejam, tribais, locais, nacionais ou internacionais, reconheçam que o Homo Sapiens constitui uma espécie em perigo e proclamem com alegria uma moratória de dez anos à caça, chacina e envenenamento do ambiente dos seres humanos”.

Em 1976, o já citado Clube de Roma preconiza, entre outras as seguintes medidas: diminuição acentuada dos gastos militares, estabilização da população mundial, desenvolvimento de tecnologias menos poluentes, diminuição da exploração desenfreada das matérias primas do 3º mundo e melhoria da educação ambiental.

Em 1987 foi publicado o relatório da Comissão Mundial para o Ambiente e Desenvolvimento, conhecido por Relatório Brundtland, que consagrou o principio do desenvolvimento sustentável. De acordo com o modelo de desenvolvimento apresentado pela Srª Brundtland, importa reduzir a pobreza do 3º mundo, gerir de forma racional os recursos naturais, promover tecnologias menos poluentes, aumentar a durabilidade dos produtos e promover a sua reutilização e reciclagem e colocar o ambiente em todas as tomadas de decisão.

Em Junho de 1992 realizou-se no Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, com a presença de 172 Chefes de Estado.

Em Portugal, até ao 25 de Abril de 1974, apenas a Liga para a Protecção da Natureza (LPN), fundada em 1948, desempenhou um papel fundamental na educação e sensibilização para a conservação da natureza. Logo após aquela data é fundado, em Lisboa, o Movimento Ecológico Português e em Dezembro do mesmo ano surge, no Porto, o Núcleo Português de Estudo e Protecção da Vida Selvagem que chegou a possuir uma delegação nos Açores, com sede em Vila Franca do Campo.

Com a liberdade de expressão e de associação, por todo o país multiplicam-se as organizações viradas para a protecção da natureza, para a defesa do consumidor, para o estudo do ambiente e da ecologia, bem como os grupos ecologistas propriamente ditos. Caracterizados por uma grande independência face ao poder e aos partidos políticos, muitos daqueles organismos, bem como os jornais e revistas por eles criados e apoiados, infelizmente, têm tido vida efémera.

A constituição da República Portuguesa de 1976 reconhece a todos os cidadãos o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de o defender (art. 66º).

No campo legislativo, a aprovação pela Assembleia da República da Lei de Bases do Ambiente (Lei nº 11/87 de 7 de Abril) e da Lei das Associações de Defesa do Ambiente (Lei nº 10/87 de 4 de Abril) veio abrir perspectivas que até então não se vislumbravam.

A Lei das Associações de Defesa do Ambiente veio, finalmente, reconhecer o importante papel que cabe às mais diversas organizações independentes de cidadãos, dando-lhes meios para a acção. A lei institucionaliza o direito de participação e intervenção na definição da política do ambiente (art. 4º), o direito de consulta (art. 5º), o direito de acção administrativa (art. 6º), o direito de prevenção e controle (art. 7º), o direito de apoio do Estado, através da Administração central, regional e local (art. 9º), etc.

Atendendo às características da região, a lei das Associações de Defesa do Ambiente deveria ser alvo de uma adaptação.

(Publicado no “Açoriano Oriental”, 5 de Novembro de 2001)