quinta-feira, 7 de abril de 2016

Dinheiros públicos usados na construção da Praça de Touros de Angra do Heroísmo


Dinheiros públicos usados na construção da Praça de Touros de Angra do Heroísmo

Em 1983, começou a construção da atual praça de touros da ilha Terceira, cujo projeto foi da autoria do Eng.º Fernando Ávila e a primeira fase foi adjudicada por 25 mil contos à firma Matos & Santos.

No ano seguinte, em 1994, o centro de tortura de Angra do Heroísmo, foi inaugurado no dia 21 de junho, tendo assistido à cerimónia pessoas sem coração, como o ministro da República, general Conceição e Silva; o presidente do Governo Regional dos Açores, Dr. Mota Amaral e Manuel de Sousa Mancebo, o maior acionista da Praça, emigrante nos Estados Unidos.

Com a “mania” das grandezas, os promotores fizeram uma praça maior do que a do Campo Pequeno, mais dois metros de diâmetro, com 28 camarotes e com uma lotação de 5.028 lugares, destes 4720 destinam-se a venda e 308 destinados às autoridades. Mas a cereja no topo do bolo ou o cúmulo da hipocrisia está na presença de uma capela que tinha como orago Nossa Senhora do Pilar.

A praça da tortura era (é) pertença da Sociedade Tauromáquica Progresso Angrense- promotora de espetáculos taurinos, SARL, sendo a Tertúlia Tauromáquica Terceirense um dos sócios fundadores.

De acordo com o historiador Pedro de Merelim, “o redondel custou 50 milhões de escudos. O Executivo Regional comparticipou com 17.500 contos e o industrial Manuel de Sousa Mancebo, radicado em Tulare desde 1922, comprou ações no valor de 16.500.000$” e como se não bastasse o dinheiro de todos nós dado pelo governo “a Camara Municipal, por si, cedeu o terreno necessário a construção”.

De acordo com a ata nº 5/2015, da Reunião da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, realizada no dia 6 de março de 2015, ficou decidido, por unanimidade, “Doar à Sociedade Progresso Tauromáquica Terceirense, com o NIPC 512009481 e sede na Avenida Jácome de Bruges, o direito de propriedade plena relativamente ao prédio onde se encontra edificada a Praça de Toiros da Ilha Terceira, correspondente ao lote n.º 1, inscrito na matriz sob o artigo 1381 provisório, sito na Avenida Jácome de Bruges, referente ao loteamento titulado pela Certidão emitida pelos serviços municipais, no dia 1 de outubro de 2014, atribuindo para efeitos do mesmo contrato o valor de € 200.000,00 (duzentos mil euros).

Para além da deliberação anterior a Câmara “exige” que o fim principal seja a tortura de animais, como se poderá ver pelo ponto dois da referida deliberação: “ Incluir no contrato de doação uma cláusula que limite o fim de utilização do mesmo lote à manutenção e funcionamento em pleno da Praça de Toiros da Ilha Terceira para o exercício de atividades taurinas, sem prejuízo de outras atividades que visem a respetiva sustentabilidade económico financeira, sob pena da respetiva resolução caso se verifique o incumprimento desta obrigação, tendo por consequência a reversão do prédio objeto de doação para a esfera jurídica do Município, nos termos do artigo 960.º do Código Civil”.

5 de abril de 2016

José Ormonde

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