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domingo, 16 de outubro de 2022

A crise do sindicalismo de professores nos Açores

A crise do sindicalismo de professores nos Açores

Os professores dos Açores, com exceção de muito poucos que mantêm o seu vínculo a estruturas nacionais, estão organizados em dois sindicatos, o SPRA-Sindicatos dos Professores da Região Autónoma dos Açores, filiado na FENPROF e o SDPA- Sindicato Democrático dos Professores dos Açores, filiado na FNE.

O SPRA, que surgiu após a implantação da democracia com o 25 de Abril de 1974, sempre esteve mais próximo do partido socialista e dos seus governos, como prova a troca da presidência da Direção do Sindicato pelo cargo de deputado regional eleito pelo Partido Socialista do seu carismático ex- presidente Francisco de Sousa.

Por sua vez, o SDPA, que só foi fundado em 1989 por iniciativa de pessoas ligadas aos TSD-Trabalhadores Sociais-Democratas, embora tenha procurado manter a sua independência, ao longo dos tempos, está, pelo menos em termos de pessoas que têm ocupado os órgãos sociais, mais próximo do Partido Social Democrata. Os exemplos mais gritantes são o do antepenúltimo presidente que hoje é vice-presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, eleito em lista do Partido Social Democrata, e o da penúltima presidente que é deputada europeia, eleita em lista da coligação PSD/CDS-PP.

Para o bem e para o mal, até 2007, os professores dos Açores possuíam o mesmo Estatuto da Carreira Docente que os seus colegas do continente português, o que os beneficiavam, em termos das lutas que travaram em defesa de uma carreira docente digna e por melhores condições de trabalho, pois a sua capacidade de mobilização sempre ficou aquém da que existia a nível nacional.

A situação alterou-se quando, a 30 de agosto de 2007, foi publicado o Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, iniciativa peregrina do governo socialista que contou com o apoio do SPRA, alegando que era possível os professores dos Açores terem uma melhor carreira do que os restantes.

Se não houve melhorias significativas para os professores a trabalhar nos Açores, o estatuto regional só veio lançar a confusão e a fomentar a apatia, o desinteresse e a desmobilização, de tal modo que hoje não sei se existirá algum delegado sindical eleito diretamente pelos professores, em assembleias de escola.

Sem participação digna de registo, sem qualquer discussão nas escolas, o “magnífico” Estatuto Regional da Carreira Docente foi alterado recentemente com a publicação, a 17 de dezembro de 2015, no Diário da República, do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A que altera o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré -Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, introduzindo alterações na estrutura, duração global e escalões com vista a manter a paridade entre a carreira docente nacional e a regional.

Dentro ou fora dos sindicatos, os professores não podem baixar os braços. A desmobilização e o desinteresse pela coisa pública, que é fomentada pelos detentores do poder político e económico para poderem reinar a seu bel-prazer, não podem continuar.

A alteração da situação atual, o combate às investidas dos sucessivos ministérios e secretarias regionais e a luta por um ensino público de qualidade poderá passar pela criação de pequenos núcleos de professores, nas escolas, e/ou formação de grupos de discussão nas redes sociais, blogues ou páginas web.

Janeiro de 2015

(Enviado para uma publicação de professores a pedido dos responsáveis e não publicado sem qualquer justificação)

Teófilo Braga

segunda-feira, 23 de julho de 2018

sábado, 6 de janeiro de 2018

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Nos Açores, na educação mudaram apenas as moscas...


Cláudia Cardoso recusa alterar normas de transição para nova carreira dos docentes
Regional

A secretária regional da Educação, Cláudia Cardoso, afirmou quarta-feira que o governo "mantém a proposta" de transição para a nova estrutura da carreira docentes no arquipélago, o que contraria as pretensões dos sindicatos de professores.
“Não há um consenso sobre esta matéria, mas apenas a tentativa de debate dos diferentes pontos de vista no sentido da convergência, cujo alcance se verá no final das diversas rondas negociais”, frisou Cláudia Cardoso, em declarações no final das audiências que concedeu aos dois sindicatos representativos dos professores dos Açores.

Os encontros com o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) e com o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) foram inconclusivos, estando marcada nova reunião para 01 de Março.

António Lucas, presidente do SPRA, disse aos jornalistas que “há divergências significativas quanto às normas transitórias da antiga para a nova estrutura da carreira”, salientando que a duração de carreira será de 34 anos para uns, podendo atingir os 40 anos para outros.

Por seu lado, Sofia Ribeiro, presidente do SDPA, afirmou que “a proposta faz com que os professores acedam ao topo da carreira entre os 31 e os 38 anos de serviço", acrescentando que o sindicato "não aceita essa diferenciação”.

Fonte: AO, 17 de Fevereiro de 2011

sábado, 22 de janeiro de 2011

Professores não reagem à humilhação!


Colegas,

Hoje milhares de professores vão deslocar-se às urnas votar no candidato que consideram o melhor (ou o menos mau) para exercer as funções de chefe de estado, esquecendo-se que a maioria deles não mexeu uma palha para que a situação profissional dos professores fosse melhor do que é actualmente.

Numa altura em que a nossa vida nunca esteve tão complicada, com os cortes nos nossos salários, com o congelamento do nosso tempo de serviço e com uma avaliação que no mínimo dizemos que é uma farsa, acho incompreensível o alheamento a que têm sido votadas as iniciativas (abaixo) dos dois sindicatos dos professores dos Açores. Com efeito, tenho conhecimento de que nem dirigentes dos referidos sindicatos, nem delegados sindicais têm apresentado nas escolas quer o requerimento do SDPA, quer a reclamação do SPRA e é diminuto o número de docentes que já o fez.

Estamos numa altura de por para trás das costas as divergências entre sindicatos e unidos lutarmos pelos nossos direitos. Para começar, sugiro o preenchimento dos dois documentos, abaixo, e a sua entrega nos conselhos executivos ou nas secretarias das nossas escolas.

23 de Janeiro de 2011

Teófilo José Soares de Braga



I



O SDPA lançou um requerimento a ser preenchido por cada docente dos quadros de nomeação definitiva para que a administração educativa reconheça que o processo de avaliação do desempenho se encontra adiado por 1 ano, no mínimo.



Exmo(a). Senhor(a)
Presidente do Conselho Executivo
da Escola ……………………………………………………….





Data: .....................

Assunto: AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES INTEGRADOS EM CARREIRA

…………………………………………………………………………………………...., professor(a) do quadro de nomeação definitiva da Escola ……………………………………………………………................, a exercer funções, no corrente ano escolar, na escola que V. Exa. dirige, vem expor e requerer o seguinte:

1. Em virtude da aplicação do disposto no n.º 9 do art.º 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado), o tempo de serviço prestado em 2011 pelo pessoal docente não é contado para efeitos de progressão;
2. De acordo com o disposto no art.º 71.º do Estatuto da Carreira Docente para a Região Autónoma dos Açores (ECDRAA), na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2009/A, de 21 de Julho, o processo de avaliação do desempenho dos docentes integrados em carreira desenrola-se por referência ao tempo de serviço do avaliado;
3. Mais concretamente, e de acordo com a alínea b) do n.º 1 do referido artigo, inicia-se com a entrega de um formulário de autoavaliação até 30 dias antes da data em que o avaliado complete o tempo de serviço necessário à progressão em carreira, sendo essa a data de referência para a entrega daqueles documentos no que se refere ao primeiro período avaliativo;
4. Após o qual os avaliadores procedem à avaliação, de acordo com as alíneas seguintes dos referidos número e artigo;
5. Ora, por conjugação destes dois diplomas se conclui que se encontra adiado o processo de avaliação do desempenho docente por, no mínimo, 365 dias (um ano);
6. Acresce que, por conjugação das normas constantes no n.º 4 do art.º 62.º e no n.º 3 do art.º 68.º ambos do ECDRAA, os períodos de avaliação ao longo da carreira docente são os que correspondem aos períodos de progressão dos diferentes escalões da mesma;
7. Pelo que, não sendo o ano de 2011 considerado para efeitos de progressão em carreira, também o não é para efeitos de avaliação do desempenho;
8. Aliás, idêntica ilação foi tomada pela administração educativa regional relativa ao período do congelamento do tempo de serviço docente compreendido entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007;
9. De facto, na circular n.º C-DRE/2008/5, de 28-02-2008, reconhece a Direcção Regional da Educação que “os anos lectivos completos a considerar para efeitos de elaboração do documento de reflexão (…) reportam-se aos anos considerados como serviço efectivo para efeitos de progressão na carreira (não são, portanto, considerados os anos lectivos de 2005/2006, 2006/2007 e 2007/2008)”.

Face ao exposto, requer a confirmação de que:

i) O seu processo de avaliação de desempenho se encontra adiado um ano;
ii) O ano 2011 não é considerado para efeitos de progressão nem de avaliação do desempenho.


Com os melhores cumprimentos,

O(A) Requerente,


……………………………………………………………..



II

O SPRA divulgou uma minuta de reclamação face à redução objectiva dos salários por acção unilateral das Escolas

Exmo. Senhor
Presidente do Conselho Executivo da
Escola Secundária das Laranjeiras

Teófilo José Soares de Braga, professor do Quadro de Nomeação Definitiva, Grupo 510, desta escola posicionado no 8º escalão da carreira docente, que corresponde ao índice 340, residente em Rua Capitão Manuel Cordeiro, s/n – 9600-062 Pico da Pedra, tendo tido conhecimento do processamento do seu vencimento, relativo ao mês de Janeiro de 2011, em valor efectivamente inferior àquele a que corresponde a sua categoria profissional e índice remuneratório, vem junto de V. Ex.ª apresentar
RECLAMAÇÃO
Nos termos e com os seguintes fundamentos:
1. O Reclamante encontra-se posicionad0 no 8º. Escalão da carreira docente, a que corresponde o vencimento ilíquido de 3.091,82 € (índice remuneratório 340)
2. Ora, o Reclamante teve conhecimento, através da consulta do seu recibo de vencimento que o vencimento base processado apresenta um valor ilíquido de 2.885,00 €.
3. Da mesma forma, confirma-se pela verificação dos valores descontados, tanto para fins sociais como fiscais, que o valor ilíquido sobre o qual estes incidem não é o que corresponde ao índice remuneratório em que se encontra, mas o que resulta da redução salarial, constituindo este o novo salário ilíquido do Reclamante.
4. Por conseguinte, verifica-se uma redução objectiva do seu salário.
5. Não pode o Reclamante conformar-se com tal acto, porquanto, o mesmo se reveste de manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade.
6. Ora, os docentes mantêm o vínculo definitivo à Administração Pública, não só por força de leis gerais direccionadas ao sector público que mantêm o paralelo com as do sector privado, como também através de quadros legais específicos, onde, no caso dos professores e educadores, releva, de entre outros, o Estatuto da Carreira Docente.
7. A retribuição é elemento essencial desse vínculo laboral de carácter definitivo à Administração Pública: artigos 68º, nº 1, h), 72º, nº 2, c), último segmento, e 214º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
8. Além do mais, a proibição de diminuição da retribuição é uma solução legal imperativa decorrente do artigo 129º, nº 1, d), do Código do Trabalho. E,
9. Esta solução legal também pode, em coerente unidade do sistema jurídico, extrair-se da lei.
10. Na verdade, o artigo 89º, alínea d), da Lei nº 59/2008 proíbe à entidade empregadora pública “diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos na lei”.
11. Relativamente à ressalva do segundo segmento da alínea d) do artigo 89º do mesmo normativo, necessário é que a lei tenha correspondência na Constituição da República Portuguesa (CRP).
12. Com efeito, não há acolhimento na CRP para uma lei redutora da retribuição.
13. Do artigo 59º, nº 1, a), da Constituição, resulta o direito fundamental a uma justa remuneração.
14. Tal desiderato está igualmente presente:
a) No artigo 1º da CRP – que consagra, como valor axiológico fundamental da República, o princípio da dignidade da pessoa humana e postula o empenhamento do Estado na construção de uma sociedade justa e solidária;
b) No artigo 9º, d), da CRP – é tarefa fundamental do Estado promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo;
c) Nos artigos 59º, nº 1, a) e 2, a), da CRP – direito à retribuição do trabalho “de forma a garantir uma existência condigna” e a incumbência do Estado de assegurar o estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional;
d) No artigo 81º, a) da CRP – incumbência prioritária do Estado de “promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas”
15. A redução objectiva do salário ora operada constitui um grave prejuízo pessoal e familiar para o Reclamante que, dessa forma, vê as suas condições de vida irreparavelmente postas em causa.

Nestes termos, e face à redução objectiva do seu salário por acção unilateral da Escola Secundária das Laranjeiras, deverá ser revogado o acto de pagamento de um salário efectivamente reduzido em relação ao escalão e índice remuneratório a que o Reclamante pertence, procedendo-se ao pagamento integral do seu vencimento nos termos legais, de acordo com o que se deixa alegado.

Ponta Delgada, 24 de Janeiro de 2011.

Pede deferimento
O Reclamante

……………………………………………………………………

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

SDPA apela à Greve Geral


O SDPA associa-se à greve do próximo dia 24 de Novembro e exorta todos os docentes nos Açores a manifestarem o seu mais vivo repúdio não somente pelo conjunto de medidas que o Governo da República visa implementar em 2011, mas também pela desconsideração de que têm sido alvo pela SREF. Não é só uma greve por razões nacionais, também é uma greve por motivos regionais. A SREF tem de pagar, de imediato, o que deve aos docentes dos Açores e retomar, com a boa-fé que se lhe exige por lei, à mesa das negociações para que seja devida e justamente alterado o Estatuto da Carreira Docente regional.

O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores repudia veementemente as medidas que o Governo da República pretende implementar à pala da necessidade da redução do défice orçamental. Estas medidas constituem um violento ataque à administração pública e lesam gravemente os trabalhadores portugueses, porquanto impõem uma diminuição dos rendimentos e um aumento das despesas precisamente àqueles que, honestamente, com o seu trabalho e os seus impostos, contribuem para o desenvolvimento deste país.

O SDPA considera inadmissível que, uma vez mais, sejam os funcionários públicos os mais lesados pelas políticas económico-fiscais a que são totalmente alheios, através de medidas que se traduzem na redução do seu vencimento líquido, nomeadamente o aumento dos seus impostos e da comparticipação para a Caixa Geral de Aposentações, e a diminuição da sua remuneração base. Paralelamente, a administração pública verá reduzidas as comparticipações da ADSE, congeladas as progressões e as admissões, o que se traduzirá num aumento da precariedade laboral no nosso país.

E como se tal não bastasse, será também agravada a situação financeira das famílias portuguesas com o aumento do IVA, com a diminuição das deduções fiscais, nomeadamente as despesas com a saúde e a educação, com o congelamento das pensões, com o aumento da taxa de IRS e com a diminuição das prestações do abono de família.

Os trabalhadores portugueses não podem ser responsabilizados pela má gestão dos sucessivos governos, nem a administração pública pode ser continuamente o alvo para a resolução da crise nacional.

Mas os docentes dos Açores têm razões acrescidas para aderirem à greve do dia 24 de Novembro.

Tal como o SDPA denunciou, encontram-se em atraso mais de uma centena de actualizações de vencimentos relativas aos docentes que ingressaram na carreira no passado dia 1 de Setembro, bem como aos que progrediram recentemente. Estes docentes, que se encontram indevidamente a receber abaixo do vencimento a que têm direito, não têm qualquer garantia de quando receberão de acordo com a sua tabela salarial, nem tão-pouco que tal ocorrerá ainda neste ano civil. Se assim não for, correm o sério risco de serem duplamente penalizados, se tais pagamentos forem sujeitos às medidas de redução dos vencimentos e do aumento dos impostos e das comparticipações para a CGA que o Governo da República pretende aplicar à função pública em 2011.

Mas o desrespeito da SREF vai mais longe – está expresso no completo incumprimento de todos os prazos negociais relativos à alteração da estrutura da carreira docente. A SREF tem vindo a adiar, sucessivamente, o processo negocial que visa equiparar o topo da carreira docente, nos Açores, ao topo da carreira técnica superior da administração pública. Já a 30 de Setembro de 2009, o SDPA tinha exigido a revisão da estrutura da carreira docente regional, à semelhança do que acontecera no Continente, mas a SREF tem-se esquivado a tal negociação, incumprindo com o calendário a que se comprometeu com este Sindicato, não nos fazendo chegar, até à presente data, qualquer contra-proposta à apreciação que o SDPA lhe apresentou no passado dia 29 de Setembro, e que deveria ter sido apresentada, no final do passado mês de Outubro.

Na ronda de plenários que o SDPA realizou, no passado mês, em todas as ilhas dos Açores, os professores e os educadores foram unânimes – há que rever, com urgência o Estatuto da Carreira Docente para a RAA – e exigem:
- Uma carreira sem discriminações, com a duração máxima de 34 anos;
- A redução da componente lectiva para todos os ciclos e níveis de ensino, por idade e tempo de serviço;
- O aumento das remunerações dos contratados;
- O direito ao usufruto do Estatuto do Trabalhador- Estudante;
- A licença para amamentação sem limitações na componente lectiva;
- A desburocratização da avaliação do desempenho.

Os professores e os educadores dos Açores encontram-se a ser vilipendiados pela detentora da pasta da Educação, na Região, e exigem o imediato retomar do processo negocial que lhes é de direito.

Está na hora de dizermos BASTA a estas políticas que desprestigiam, desconsideram e violentam a acção dos docentes da Região. Está na hora de, unidos, fazermos soar bem alto a voz daqueles que são os pilares na construção da Educação nos Açores.

Por estes motivos, o SDPA associa-se à greve do próximo dia 24 de Novembro e exorta todos os docentes nos Açores a manifestarem o seu mais vivo repúdio não somente pelo conjunto de medidas que o Governo da República visa implementar em 2011, mas também pela desconsideração de que têm sido alvo pela SREF. Não é só uma greve por razões nacionais, também é uma greve por motivos regionais. A SREF tem de pagar, de imediato, o que deve aos docentes dos Açores e retomar, com a boa-fé que se lhe exige por lei, à mesa das negociações para que seja devida e justamente alterado o Estatuto da Carreira Docente regional.


A Direcção, 15-11-2010

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Grão a Grão


Estatuto Carreira Docente não agrada por isso a luta vai continuar


Os sindicatos dos professores nos Açores consideram que o Estatuto da Carreira Docente, hoje aprovado no parlamento açoriano, "está longe de ser ideal", alertando que "a luta" pelo aperfeiçoamento do diploma "é para continuar".
A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou hoje, apenas com os votos favoráveis da maioria socialista, as alterações propostas pelo Governo ao Estatuto da Carreira Docente, já que PSD, CDS/PP e BE abstiveram-se e PCP e PPM votaram contra.

Para o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores, o documento aprovado "introduz um conjunto de melhoramentos", que surgiram na sequência da ronda negocial com a Secretaria Regional da Educação e Formação, mas que está longe de ser ideal.

"O Estatuto da Carreira Docente no arquipélago está longe de ser ideal ou perfeito", afirmou à agência Lusa o sindicalista Fernando Fernandes, embora reconheça que a aprovação hoje deste documento, na Horta, constitui "um passo em frente", já que melhora as condições de trabalho e altera a avaliação de desempenho dos professores nas ilhas.

Segundo Fernando Fernandes, o processo não termina hoje, alegando que agora cabe aos sindicatos verificar o cumprimento das promessas feitas pelo Executivo Regional aquando das auscultação dos sindicatos.

O sindicalista destacou que estatuto corrigiu algumas "injustiças", por força da intervenção sindical, apontando o exemplo do "recuo" no impacto das faltas por motivos de doença na avaliação de desempenho dos docentes e a não contagem de serviço para o professores contratados.

Depois de ter sido aprovado pela primeira vez em Agosto de 2007, o Estatuto da Carreira Docente no arquipélago sofreu agora a sua primeira revisão, devido à forte contestação que gerou entre os professores.

"Lamento profundamente que o parlamento tenha aprovado algumas normas do estatuto que são claramente discriminatórias e vão contribuir para a divisão da classe na região, como é o caso da observação de aulas", disse à Lusa Armando Dutra, do Sindicato dos Professores da Região Açores.

Reconhecendo a importância do diploma, o sindicalista considerou que este "deveria ter sido alvo de um debate parlamentar mais alargado, para que a votação final fosse mais consensual".

Horários, condições de trabalho e estrutura da carreira docente são aspectos que este sindicato considera não terem sido corrigidos e que vão obrigar a uma segunda revisão do Estatuto da Carreira Docente "num curto espaço de tempo".

"O tempo vai encarregar-se de demonstrar que este estatuto não está bem e precisa ser corrigido", afirmou Armando Dutra, acrescentando que os professores irão reflectir e definir outras formas de luta para demonstrar o seu descontentamento.

Lusa/AO Online, 20 de Fevereiro de 2009

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Cerca de 1500 Professores em Plenários em São Miguel


Professores às centenas preparam discussão com o Governo Regional

O Sindicato dos Professores da Região dos Açores SPRA esteve reunido ontem, na Aula Magna da Universidade dos Açores em Ponta Delgada e também na cidade de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, a fim de analisar, debater e tomar uma posição sobre o Ante-Projecto de Decreto Legislativo Regional que altera o Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, apresentado pela Secretaria Regional da Educação e Formação.
A posição do SPRA é unânime em relação às falhas que constam no Ante-Projecto apresentado. Assim sendo, acabar com todo o artigo que condicione o direito na protecção da doença, proceder à alteração de horários e condições de trabalho e acabar com as aulas observadas, recorrendo a estas em casos muito específicos como a existência de indícios de maus desempenhos ou ainda quando os professores pretenderem ter desempenhos de excelência, são pontos essenciais que devem constar na revisão do estatuto. Não se admite que, neste processo de revisão do ECD na RAA, não sejam considerados aspectos fundamentais da profissão docente que têm a ver com uma estrutura e duração da carreira assimétrica e desproporcionada, com horários e condições de trabalho pedagogicamente inadequados, ou ainda, que se continue a desrespeitar o direito constitucional de protecção na doença e se introduzam, num processo de avaliação já de si polémico e contestado, procedimentos discriminatórios entre docentes, considera o SPRA.
Este Ante-Projecto apresentado fica aquém das expectativas, reforça Armando Dutra, admitindo mesmo que este Ante-Projecto é um ponto de partida e nunca poderá ser um ponto de chegada. A insatisfação por parte dos docentes prende-se essencialmente com estes três aspectos já referidos. No entanto, o SPRA salienta como aspecto positivo desta primeira ronda negocial o reconhecimento por parte da Secretária Regional da Educação e Formação que de facto não há condições para implementação do actual modelo de avaliação e considera que este ano apenas se deverá desenvolver uma avaliação simplificada, baseada num relatório de auto-avaliação dos docentes.
Sindicato Democrático dos Professores dos Açores também reuniu
O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores SDPA também reuniu ontem, no auditório Luis de Camões, com o intuito de reivindicar a mudança de alguns pontos apresentados no Ante-Projecto, deixando claro que acham negativo e inédito o facto de que a proposta de alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, tenha sido remetida, pelo Governo Regional dos Açores, à Assembleia Legislativa Regional dos Açores antes de se ter consumado qualquer negociação colectiva.
Como já haviam referido o Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores não definiu uma carreira aliciante, motivadora e congregadora dos docentes que trabalham na Região. Aspectos como o período probatório ou de indução são outra vez focados pelo SDPA que propõe em substituição do período probatório, um mecanismo que assegure o cumprimento de um período de indução na carreira docente, de um ano, em que o docente recém-profissionalizado seja acompanhado na sua prática pedagógica, com carácter essencialmente formativo, reforçando ainda que a carga probatória, para quem foi sucessivamente aprovado e qualificado pelo sistema de educação nacional, é desnecessária. Propõe também que a avaliação do desempenho seja feita pela sua complexidade e especificidade, regulamentada autonomamente, havendo, no corrente ano escolar, o tempo necessário para a determinação ponderada de um modelo consensualizado e que promova de facto o desenvolvimento profissional dos docentes. O SDPA entende também que a proposta de alteração das competências da comissão coordenadora da avaliação descaracteriza a importância da mesma, retirando-lhe independência. Estes foram alguns dos vários pontos focados ontem pelo SDPA em forma de contraproposta em relação à apresentação do Ante-Projecto.

Autor: Solange Vicente

Extraído do Correio dos Açores de 13 Janeiro 2009

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Modelo de Avaliação: Suspenso ou parado?


O presidente do Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA), Armando Dutra, defendeu ontem a suspensão da avaliação dos docentes nas escolas do arquipélago durante o ano lectivo de 2008/2009, alegando que o actual modelo carece de enquadramento legal.
Em declarações ao DI a propósito da primeira reunião com a tutela no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente dos Açores, que teve lugar na véspera, Armando Dutra considerou que, “este ano, não estão reunidas as condições para a avaliação dos professores, desde logo porque não há enquadramento legal”.
“Em primeiro lugar, porque as alterações ao modelo de avaliação decorrentes da revisão do Estatuto da Carreira Docente só deverão ser publicadas no mês de Março, ou seja, no final do segundo período”, referiu.
“Depois, porque está a ser levada a cabo uma reestruturação da carreira docente, com a contagem do tempo de serviço congelado, cuja primeira fase teve lugar em Julho de 2008 e a segunda está agendada para Setembro de 2009”, acrescentou.
Segundo Armando Dutra, “só depois dessa recuperação de tempo de serviço, que implicará mudanças de escalão, é que estarão reunidas as condições para se proceder à avaliação dos docentes”.
Recorde-se que também o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores considera que o actual modelo de avaliação está “naturalmente” suspenso.
Opinião diferente tem a secretária regional da Educação e Formação, Maria Lina Mendes, para quem o modelo de avaliação continua “oficialmente” em vigor.
De acordo com a proposta da tutela de revisão do Estatuto da Carreira Docente actualmente em negociação com os sindicatos, a avaliação de professores deixa de ser efectuada anualmente para ser realizada duas vezes por escalão, ou seja, de dois em dois ou de três em três anos conforme o tempo de duração de cada escalão.
Os docentes com mais de 23 anos de serviço ficam dispensados de aulas de observação caso não pretendam obter a classificação de muito bom ou excelente do 6 ao 8 escalão profissional.
Por outro lado, os professores avaliados por colegas de outras áreas científicas podem requerer a prestação de provas perante um avaliador da sua área.
Quanto à grelha de avaliação, passa a haver uma ficha específica para os docentes do ensino especial ou artístico.
Já o parâmetro do “desenvolvimento profissional e de investigação” será substituído pelo trabalho de equipa.

Extraído do Diário Insular de 8 de Janeiro de 2009

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Avaliação do desempenho nos Açores: SDPA é o único Sindicato a exigir a sua suspensão

Na sequência de uma entrevista dada pelo Presidente do SDPA, Fernando Marques Fernandes, ao Diário Insular, eis o texto integral da notícia hoje publicada nesse jornal, esclarecedora sobre as posições dos Sindicatos e de Álamo de Meneses, quanto à avaliação do desempenho dos docentes nos Açores.

Centenas de professores subscreveram uma moção do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores que apela ao Governo Regional a suspensão da avaliação dos docentes.
O presidente do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores, Fernando Marques Fernandes, disse ontem ao DI que a moção deverá ser entregue ao titular da pasta da Educação do próximo Governo Regional que será empossado terça-feira na Assembleia Legislativa.
De acordo com o texto da moção com a entrada em vigor do Estatuto da Carreira Docente dos Açores “foi imposto um modelo de avaliação do desempenho normativo, anual, burocratizado e que parte do princípio da desconfiança do trabalho dos educadores de infância e dos professores”.
Segundo o documento elaborado pela referida estrutura sindical, “este modelo de avaliação, que não passa de um sistema de notação funcional, realizada após o ano lectivo estar finalizado, sem qualquer cunho colegial e formativo e sem impacto na melhoria efectiva da prática docente, constitui-se como um instrumento administrativo de gestão das carreiras e das progressões dos docentes, penalizador e punitivo”.
Ainda de acordo com a moção, não houve formação dos avaliados e avaliadores e também não existe uma uniformização de procedimentos.
Adianta que o processo de avaliação “é burocrático e de uma imensa complexidade documental” e que os instrumentos utilizados “não contemplam a diversidade das funções docentes”.
Por seu turno, o presidente do Sindicato dos Professores da Região Açores, Armando Dutra, considera que “é prematuro tomar qualquer posição sobre um processo que ainda está no início e que não terá efeitos este ano na carreira dos professores açorianos.
“Vamos aguardar para ver como o processo vai decorrer para depois tomar uma posição”, afirmou.
Entretanto, o secretário regional da Educação e Ciência, Álamo Meneses, destacou o facto de a avaliação dos professores nos Açores ser diferente da que está a ser efectuada no continente.
Álamo Meneses referiu que o processo de avaliação não terá reflexos na progressão da carreira docente.
“É pena que haja sindicatos que em vez de olharem para o que de bom se passa nos Açores estejam mais interessados em seguir o que acontece no continente”, afirmou.


in Diário Insular
14/11/2008

sábado, 25 de outubro de 2008

Sindicato de Professores quer avaliação suspensa por falta de formação


O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) exigiu a suspensão do modelo de avaliação dos docentes, que entrou este ano em vigor, alegando falta de formação de avaliadores e avaliados.
Além de um Estatuto de Carreira específico, os professores que trabalham nos Açores dispõem de um processo próprio de avaliação de desempenho, proposto pela Secretaria Regional da Educação.

“Estamos a defender que, enquanto não houver formação generalizada de todos os professores da região, este modelo de avaliação não possa prosseguir”, salientou o presidente do SDPA, que hoje se reuniu em plenário, na cidade de Ponta Delgada.

Segundo Fernando Fernandes, nos Açores “não foi feito nenhum trabalho” para a formação generalizada dos avaliados e avaliadores, razão pela qual este processo, neste primeiro ano, deve ter, apenas, um carácter experimental.

Além disso, o processo de avaliação, no ano que entra em vigor, não deve repercutir efeitos negativos nas carreiras, defendeu o dirigente sindical.

“Esta avaliação deve ser presidida, no que diz respeito à sua concepção e implementação, por uma comissão científica de avaliação de desempenho”, preconizou Fernando Fernandes, que se mostrou disponível para dialogar com o novo Governo Regional, que tomará posse na sequência das eleições de domingo passado.

O presidente do SDPA salientou, também, que esta avaliação de desempenho em vigor nos Açores “parte do princípio que todo o professor é mau, até prova em contrário”.

Caso o novo Governo Regional não aceite as pretensões do SDPA, os docentes dos Açores “partirão para todos os meios de luta ao seu alcance para que os professores tenham direito a uma avaliação justa”, alertou Fernando Fernandes.

No plenário de hoje, o sindicato analisou, ainda, a distribuição do serviço docente nas escolas das ilhas, tendo chegado à conclusão que se está a verificar uma “burocratização” da profissão.

“Os professores estão a deixar de ter tempo para serem professores”, alegou o presidente do sindicato, para quem os docentes estão cada vez menos centrados nos “alunos, na preparação das aulas e nas actividades lectivas”.

Lusa/AOonline, 24-10-2008

PS- O principal não foi dito ou não foi transcrito. Com efeito, o mal começa no Estatuto que não serve os professores, prolonga-se pelo modelo de avaliação que serve apenas para impedir/dificultar a progressão e acaba nas grelhas de avaliação que são de uma subjectividade tal que ou dão para tudo ou irão "grelhar-nos" no final do ano.

As exigências principais deverão ser Revogação do Estatuto e a Alteração do Modelo de Avaliação. Até lá deverá vigorar o medelo anterior.