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domingo, 23 de agosto de 2026

Museu do Trigo

 


IRIS alerta para degradação do Museu do Trigo, na Povoação, e apela à intervenção urgente da Câmara Municipal

 

 A IRIS – Associação vem manifestar publicamente a sua preocupação perante o estado de degradação em que se encontra o Museu do Trigo, na Povoação, e apelar à Câmara Municipal da Povoação para que proceda, com a maior brevidade possível, às obras de recuperação e conservação necessárias daquele espaço, nomeadamente de uma escada exterior e da roda que fazia mover as máquinas.

 

As imagens obtidas no local no passado dia 14 de agosto são reveladoras da necessidade de uma intervenção. Elementos de madeira associados ao espaço museológico apresentam sinais evidentes de envelhecimento e degradação, existindo estruturas que aparentam encontrar-se fragilizadas e que, além de comprometerem a preservação do património, poderão representar riscos para a utilização e visita ao espaço.

 

Para a IRIS, está em causa a salvaguarda de um património que testemunha uma atividade agrícola fundamental na história dos Açores e que constitui uma parte importante da memória coletiva da população da Povoação e de toda a ilha de São Miguel.

 

O Museu do Trigo assume, neste contexto, uma particular importância por ser o único museu de São Miguel dedicado especificamente à cultura do trigo, preservando conhecimentos, técnicas, instrumentos e elementos materiais relacionados com uma atividade que marcou profundamente a vida das comunidades rurais açorianas.

 

Esta posição do Núcleo Regional dos Açores da IRIS enquadra-se plenamente nos objetivos da associação, nomeadamente na conservação do património arquitetónico e paisagístico, na preservação do património cultural imaterial, na utilização sustentável dos recursos e na sensibilização da sociedade para a necessidade de preservar os valores naturais e culturais.

 

A conservação do património não pode limitar-se à sua identificação ou valorização documental. É necessário garantir a sua manutenção, recuperação e transmissão às gerações futuras. Um museu dedicado à cultura do trigo só cumpre verdadeiramente a sua função se o património que alberga estiver devidamente preservado e se as suas condições permitirem a sua fruição pública com segurança e dignidade.

 

A IRIS apela, por isso, à Câmara Municipal da Povoação para que avalie urgentemente o estado atual do Museu do Trigo e promova as intervenções necessárias à sua recuperação, conservação e valorização, evitando que a degradação atualmente visível se agrave.

 

A associação considera igualmente importante que seja definida uma estratégia de médio e longo prazo para aquele espaço, garantindo a sua manutenção regular, a valorização do seu espólio e a sua efetiva integração numa política de preservação e divulgação do património cultural e etnográfico da Povoação e de São Miguel.

 

Preservar o Museu do Trigo é preservar uma parte da história agrícola, cultural e social dos Açores.

17 de agosto de 2026

O Núcleo Regional dos Açores da IRIS- Associação Nacional de Ambiente

quinta-feira, 12 de março de 2026

O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2026/A - uma oportunidade perdida de afirmar uma verdadeira política regional de valorização do património natural?

 


O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2026/A - uma oportunidade perdida de afirmar uma verdadeira política regional de valorização do património natural?

 

Na sequência de uma petição enviada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRA) no dia 5 de abril de 2019, onde se chamava à atenção para uma realidade preocupante: a legislação regional relativa à classificação de arvoredo de interesse público encontrava-se claramente desatualizada e a Lei n.º 53/2012, que estabelece a nível nacional o regime jurídico desta matéria, nunca tinha sido devidamente regulamentada na Região Autónoma dos Açores.

 

A situação era particularmente reveladora de um atraso significativo na proteção do património natural do arquipélago. A lista de árvores classificadas nos Açores incluía apenas 58 exemplares, dos quais 37 no Faial, 14 na Terceira e apenas 7 em São Miguel — números manifestamente insuficientes para um território que possui um património arbóreo de enorme valor histórico, paisagístico e científico.

 

Paradoxalmente, no âmbito da exposição “Plantas e Jardins: A paixão pela horticultura ornamental na ilha de São Miguel”, inaugurada a 22 de fevereiro de 2019, o Doutor Raimundo Quintal apresentou uma proposta de classificação que identificava, apenas para a ilha de São Miguel, 75 árvores isoladas e sete conjuntos arbóreos com valor suficiente para merecer proteção. Esta discrepância demonstrava de forma evidente o atraso e a insuficiência do enquadramento legal existente.

 

Perante esta realidade, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico de classificação de arvoredo de interesse público na Região Autónoma dos Açores. Tratou-se de um passo importante e amplamente consensual, que reconhecia finalmente a necessidade de proteger de forma mais eficaz este património natural.

 

Contudo, o que se seguiu foi um exemplo claro de morosidade administrativa e falta de prioridade política. Apesar de a lei prever um prazo para a sua regulamentação, esta apenas veio a ser publicada mais de três anos depois, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2026/A.

 

Mais grave ainda é que, após esta longa espera, o resultado fica muito aquém do que seria expectável. Em vez de uma regulamentação que refletisse as especificidades ecológicas, históricas e paisagísticas de uma região insular e politicamente autónoma, o documento aprovado limita-se, na prática, a reproduzir o regulamento nacional com ligeiras adaptações terminológicas.

 

O seu anexo (valores de referência para os subparâmetros dendrométricos) é, de facto, uma cópia integral do anexo do regulamento nacional, sem qualquer esforço sério de adaptação à realidade açoriana. Não houve a preocupação de incluir espécies comuns nos Açores, de eliminar espécies praticamente inexistentes no arquipélago, nem sequer de atualizar alguns nomes científicos já desatualizados.

 

Este resultado fica além do esperado. A autonomia regional deveria permitir adaptar a legislação às características únicas do território, valorizando o conhecimento científico disponível e o património natural do arquipélago. Em vez disso, optou-se por uma solução burocrática e pouco ambiciosa, que ignora as especificidades dos Açores e reduz a autonomia legislativa a um mero exercício de transposição administrativa.

 

A proteção do arvoredo de interesse público não pode ser tratada como uma formalidade. Trata-se de preservar elementos vivos da história, da paisagem e da identidade dos Açores. Quando a legislação regional se limita a “copiar” regulamentos nacionais sem os adaptar à realidade local, perde-se não apenas eficácia normativa, mas também uma oportunidade de afirmar uma verdadeira política regional de valorização do património natural.

 

Açores, 12 de março de 2026

 

Teófilo Braga

 

(membro da direção da IRIS- Associação Nacional de Ambiente)

 

segunda-feira, 21 de abril de 2025

OPOSIÇÃO À PROPOSTA DO PS PARA ALTERAR O PARQUE MARINHO DOS AÇORES

 


OPOSIÇÃO À PROPOSTA DO PS PARA ALTERAR O PARQUE MARINHO DOS AÇORES

 

A Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA) foi aprovada na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, em outubro de 2024, depois de um longo processo participativo que contou com contributos diversificados, entre os quais o do sector das pescas.

 

A maior riqueza dos Açores está no seu património cultural e natural e um futuro sustentável para a região não se compadece com a exploração desenfreada dos seus recursos piscícolas, o que só será possível com a existência de uma extensa Rede de Áreas Marinhas Protegidas devidamente fiscalizadas.

 

Atendendo a que a legislação em vigor, não proíbe a pesca de salto e vara, pois a mesma só não é permitida nas áreas marinhas protegidas com nível de proteção total e que a proteção das espécies e de habitats só é viável com a existência de áreas sem quaisquer atividades extrativas, o Núcleo Regional dos Açores da IRIS- Associação Nacional de Ambiente opõe-se à proposta de desclassificação das áreas marinhas protegidas de proteção total apresentada pelo Partido Socialista ("Projeto de Decreto Legislativo Regional – Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, que estrutura o Parque Marinho dos Açores").

 

Açores, 21 de abril de 2025

Núcleo Regional dos Açores da IRIS-Associação Nacional de Ambiente

domingo, 21 de abril de 2024

A propósito de problemas ambientais

Açoriano Oriental, 19 de abril de 2024

terça-feira, 25 de julho de 2023

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada


Exmo. Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada

25 de julho de 2023

Numa visita ao Jardim António Borges, realizada no dia 21 de julho de 2023, alguns membros do Núcleo Regional dos Açores constataram algumas anomalias naquele espaço verde, de Ponta Delgada, que deverão ser corrigidas o mais cedo possível:

1- Uma placa identificativa não colocada junto à respetiva planta. Assim, a placa do bambu (Bambusa vulgaris) está colocada junto ao ofiopogão (Ophiopogon jaburan);

2- Estão danificadas as placas das seguintes espécies: carocha (Magnolia figo), aspidistra (Aspidistra elatior), bambu (Bambusa vulgaris), árvore-da-borracha-australiana (Ficus macrophylla), doriantes (Doryanthes excelsa), jambeiro (Syzygium jambos) e pata-de-elefante (Beaucarnea recurvata);

3- Os ramos da trepadeira cipó-de-água (Amphilophium paniculatum) que estavam sobre um mirtilo-magenta (Syzygium paniculatum) depois de cortados não foram removidos, o que dá um mau aspeto ao local.

Por último, o Núcleo Regional dos Açores da IRIS- Associação Nacional de Ambiente lamenta que o edifício da cisterna-mirante continue fechado ao público e não esteja a ser usado como equipamento de interpretação/ educação ambiental.

Núcleo Regional dos Açores da IRIS- Associação Nacional de Ambiente)

terça-feira, 22 de novembro de 2022

EM DEFESA DAS PLANTAS DOS AÇORES NO DIA DA FLORESTA AUTÓCTONE


EM DEFESA DAS PLANTAS DOS AÇORES NO DIA DA FLORESTA AUTÓCTONE

Introdução

Celebrado anualmente e em geral através de sementeiras e plantações de espécies da flora autóctone de uma dada região, o dia 23 de novembro- Dia da Floresta Autóctone foi escolhido como alternativa ao Dia Mundial da Floresta (Dia 21 de Março) porque na Península Ibérica o mês de novembro apresenta melhores condições climatéricas para a plantação de árvores.

O Dia da Floresta Autóctone surgiu, em Espanha, por iniciativa da ARBA – Associacón para la Recuperación del Bosque Autoctóno (https://arba-s.org/)– que integra mais de 50 associações para a recuperação dos bosques autóctones da Península Ibérica- e teve a adesão, em Portugal, por parte da Quercus (https://quercus.pt/) e recentemente, da ÍRIS- Associação Nacional de Ambiente (https://irisambiente.org/). Apesar de não ser uma data oficial, o ICNF- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas também a tem celebrado.

A 23 de novembro de 2022, o Núcleo Regional dos Açores da ÍRIS- Associação Nacional do Ambiente, para além de apelar publicamente a todos os açorianos amigos da natureza para a participação em ações de defesa da flora autóctone dos Açores (plantas endémicas e nativas) a realizar ao longo de todo o ano, irá colaborar com a Escola Secundária das Laranjeiras através da apresentação de uma comunicação sobre a flora endémica dos açores, onde serão homenageadas personalidades e instituições que ao longo dos tempos contribuíram para o seu melhor conhecimento e proteção e serão apresentadas algumas causas para a destruição do património natural dos Açores e apresentadas algumas medidas para a sua recuperação.

Contributos para o conhecimento/proteção da flora açoriana

No ano em que se comemoram os 500 anos do nascimento de Gaspar Frutuoso (P. Delgada, 1522- R. Grande, 1591), o primeiro cronista dos Açores, não podíamos ignorar a sua obra “Saudades da Terra”, onde aquele historiador faz referência às espécies da flora e também da fauna existentes nos Açores aquando da sua descoberta.

A título de exemplo, abaixo citamos um excerto sobre a chegada dos primeiros povoadores à Povoação:

“…e, desembarcando antre duas frescas ribeiras de claras, doces e frias águas, antre rochas e terras altas, todas cobertas de alto e espesso arvoredo de cedros, louros, ginjas e faias, e outras diversas árvores, deram todos, com muito contentamento e festa…”

De entre as espécies nativas mencionadas por Frutuoso, destacamos as seguintes:

• Cedro-do-mato – Juniperus brevifolia

• Sanguinho – Frangula azorica

• Faia – Morella faya

• Louro – Laurus azorica

• Ginja – Prunus azorica

• Azevinho – Ilex azorica

• Urze – Erica azorica

• Tamujo – Myrsine africana

• Uveira ou Uva-da-Serra – Vaccinium cylindraceum

• Pau-branco – Picconia azorica

• Folhado – Viburnum treleasei

• Queiró – Calluna vulgaris

O terceirense Rui Teles Palhinha (1871-1957), que foi professor em várias escolas superiores e na Universidade de Lisboa, fez várias excursões botânicas aos Açores, tendo escrito diversos textos sobre a flora do nosso arquipélago em revistas científicas portuguesas e estrangeiras. Foi autor do livro “Catálogo das Plantas Vasculares dos Açores”, editado, em 1966, pela Sociedade de Estudos Açorianos Afonso Chaves.

O padre Manuel Ernesto Ferreira (1880-1943) foi um sábio vila-franquense que foi professor no Instituto de Vila Franca que de acordo com o seu aluno António Emiliano Costa, “classificava sem dificuldade qualquer planta, como sabia da utilidade ou origem duma pequena erva ou ainda palestrava horas seguidas sobre a vida dum determinado peixe, oração sempre vestida de alegres e interessantes deambulações” foi um dos pioneiros na defesa da “flora indígena” dos Açores. Com efeito, em 1903, na revista “A Phenix” defendeu a criação de “viveiros” ou a existência de coleções de plantas açorianas em jardins já existentes. Segundo ele tal “prestaria um belo serviço à ciência e ofereceria momentos de agradável prazer à maior parte dos continentais e estrangeiros, que continuamente nos visitam e a quem, sem dúvida, interessa, mais do que a estranha, a flora que nos é própria”.

Em 1986, Gerald Le Grand e Duarte Furtado, principais dirigentes do Núcleo Português de Estudos e Proteção da Vida Selvagem- Delegação dos Açores, lançaram as bases de uma campanha em defesa da flora dos Açores. A campanha referida apresentava três linhas de ação:

1- A criação de jardins botânicos, ao nível das localidades, das instituições ou mesmo da Região, com o objetivo de salvaguardar o maior número de espécies e promovendo a sua divulgação pública;

2- A implementação de uma campanha de educação, com a publicação de material informativo sobre as plantas e a distribuição de plantas a particulares;

3- A inventariação de zonas de vegetação indígena, a sua classificação como área protegida e o seu ordenamento pelas autoridades regionais.

Entre 1990 e 1995, dinamizado por diversas associações de defesa do Ambiente, com destaque para a Quercus (Núcleo do Faial), dirigido pelo Doutor Luís Monteiro (1962-1999) e para os Amigos dos Açores- Associação Ecológica, o Projeto Azorica consistiu numa petição intitulada “Pela Sobrevivência da Vegetação Autóctone dos Açores”. A petição tornada pública em março de 1990, recolheu 6527 assinaturas, tendo sido entregue, em 1992, aos órgãos de soberania regionais, nacionais e comunitários.

Como resultado desta petição, em 1995, a Assembleia Legislativa Regional aprovou uma Resolução (nº 13/95/A) onde recomenda que o governo implemente um plano visando a proteção e conservação efetiva das zonas ecologicamente mais valiosas do Arquipélago, do ponto de vista botânico, tendo em consideração os seguintes pressupostos apresentados pelos peticionários:

- Privilegiar a classificação de áreas de proteção relativamente vastas e com elevado número de espécies endémicas ameaçadas, em que estejam representadas o máximo de comunidades vegetais, em lugar da classificação de numerosas áreas homogéneas, pequenas e isoladas, mas altamente vulneráveis.

- Condicionar a introdução de espécies animais e vegetais exóticos no Arquipélago, devido à fragilidade e vulnerabilidade dos ecossistemas insulares, e iniciar programas de controlo das plantas exóticas invasoras existentes.

Em termos de conservação da flora autóctone, atualmente destaca-se, em São Miguel, a intervenção, coordenada pela SPEA, na Zona de Proteção Especial Pico da Vara/Ribeira do Guilherme que visa a proteção do Priolo e da Floresta Laurissilva.

No que diz respeito à divulgação e de conservação ex-situ, destacamos o Jardim Botânico do Faial e a criação de pequenos núcleos de vegetação nativa e endémica no Parque Terra Nostra, no Jardim Botânico José do Canto e no Jardim do Palácio de Santana, em Ponta Delgada.

A situação da flora nativa dos Açores

A área ocupada pela flora nativa dos Açores começou a diminuir desde o povoamento das ilhas. Com efeito, para a instalação dos primeiros povoadores houve a necessidade de introduzir cultivos diversos, nomeadamente para a produção de alimentos, e de gado e a vegetação primitiva constituiu um obstáculo pelo que teve de ser removida, sofrendo danos de vulto que se prolongaram ao longo dos tempos. A devastação atingiu o seu auge no século XX, com a implantação de pastagens permanentes.

Em 1984, Duarte Furtado mencionou que à flora vascular endémica dos Açores encontrava-se de algum modo ameaçada, pela abertura de caminhos, por plantações de matas de exóticas e pelas espécies invasoras e Gerald Le Grand estimava que a vegetação natural dos Açores cobria apenas 1% do território dos Açores.

Luís Silva, da Universidade dos Açores, em 1919, mencionou que “o número de taxa indígenas sujeitos a algum tipo de ameaça continua a subir, sendo hoje de aproximadamente 90, ou seja, mais 50% do que há duas décadas.

A importância da Floresta Primitiva dos Açores

As plantas que os povoadores encontraram quando chegaram aos Açores tiveram grande importância para a sua sobrevivência. Com efeito terá sido a madeira de cedros-do-mato, azevinhos, paus-brancos, tamujos, urzes, etc. a fonte de energia usada para o seu aquecimento, o cozimento dos seus alimentos e para a sua iluminação.

A seguir, a título de exemplo, apresentamos os principais usos de algumas plantas da flora primitiva dos Açores.

O louro (Laurus azorica) teve uma importância fundamental para os primeiros açorianos, não só devido à sua madeira, que foi usada para o fabrico de carros e arados, charruas e cangas para as juntas de bois, mas também devido às suas bagas. Sobre estas Gaspar Frutuoso escreveu o seguinte:

“… louros (de cuja baga se faz todos os anos que a há muito azeite que, ainda que não presta para comer, serve de alumiar e de mezinhas na terra e fora dela, onde se leva)…”

A faia-da-terra (Morella faya) , ainda hoje usada em sebes, foi utilizada para a produção de um carvão vegetal usado na medicina popular.

A urze (Erica azorica) era usada no fabrico de vassouras e em tinturaria para a obtenção do verde.

A madeira de azevinho (Ilex azorica), sanguinho (Frangula azorica) e ginjeira-do-mato (Prunus azorica) era utilizada em obras de marcenaria

A murta (Myrtus communis) foi utilizada para fins medicinais e de perfumaria e as suas folhas eram usadas na curtimenta de peles.

Os curtos e sedosos filamentos do feto do cabelinho (Culcita macrocarpa) eram empregados no enchimento de almofadas e de colchões.

Os frutos da uva da serra (Vaccinium cylindraceum) eram usados em compota ou para fazer vinagre.

Para além do referido a floresta autóctone é importante do ponto de vista ambiental e na conservação da biodiversidade.

Não sendo exaustivos podemos afirmar que as florestas autóctones podem:

- Contribuir para a redução da poluição do ar e para a purificação da água;

- Capturar e armazenar carbono atmosférico

- Reduzir a probabilidade de cheias e influenciar a precipitação a nível local e regional.

- Ser um espaço de lazer e recreio e melhorar a qualidade estética da paisagem;

- Ter uma importância educacional e científica, proporcionando atividades escolares e o desenvolvimento do conhecimento em diversas áreas do saber.

Medidas para a recuperação da floresta autóctone dos Açores

Para além da reconversão de algumas áreas degradadas, nomeadamente de pastagens improdutivas de altitude, a plantação de nativas e endémicas em zonas ocupadas por invasoras, nomeadamente incensos, de uma efetiva gestão das áreas protegidas, é importante um combate generalizado às espécies invasoras em todo o território, sobretudo nas áreas protegidas.

Atendendo a que este texto tem como público-alvo principal a comunidade educativa, nomeadamente alunos, a seguir fazemos menção às principais espécies que devem ser alvo de controlo.

Da lista de plantas prioritárias para controlo ou erradicação de acordo com o Decreto-Regional nº 15/2012/A, de 2 de abril, apresentamos, abaixo, 11 que foram introduzidas para diversos fins, entre eles como ornamentais: Incenso (Pittosporum undulatum), conteira (Hedychium gardnerianum), cana (Arundo donax), gigante (Gunnera tinctoria), tabaqueira (Solanum mauritianum), lantana (Lantana camara), silva-mansa (Leycesteria formosa), verdenaz (Clethra arbórea), chorão (Carpobrotus edulis), bons-dias (Ipomoea indica) e polígono-de-jardim (Persicaria capitata)
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Bibliografia

Frutuoso, G. (1981). Saudades da Terra. Livro IV, Vol II. Ponta Delgada: Instituto Cultural de Ponta Delgada. 397 pp.

Gabriel, R. (2019). Não há rosas sem espinhos: o papel dos jardins na disseminação de espécies exóticas e invasoras-13 plantas prioritárias para o controlo ou erradicação nos Açores. In Plantas e Jardins: A paixão pela horticultura ornamental na ilha de São Miguel. Albergaria, Isabel (Coord.). Green Gardens Azores/Direção Regional da Cultura-Biblioteca Pública e Arquivo de Ponta Delgada, Ponta Delgada:55-67.

Quintal, R., Braga. T. (2021). Árvores dos Açores. Ponta Delgada: Letras Lavadas. 237 pp.

Moreira, J. (1987). Alguns aspectos de intervenção humana na evolução da paisagem da ilha de S. Miguel (Açores). Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, Lisboa. 83 pp.

terça-feira, 9 de agosto de 2022

Projeto de Decreto Legislativo Regional – “Determina o fim das touradas e prevê apoios aos trabalhadores e à reconversão das praças de touros.”

Projeto de Decreto Legislativo Regional – “Determina o fim das touradas e prevê apoios aos trabalhadores e à reconversão das praças de touros.”
Parecer do Núcleo Regional dos Açores da IRIS- Associação Nacional de Ambiente
O Núcleo Regional da Iris-Associação Nacional de Ambiente, Organização Não Governamental de Ambiente que aspira a um mundo em que a Humanidade, com ciência, sabedoria e inteligência saiba partilhar sustentadamente os recursos naturais e respeitar todas as formas de vida, concorda na generalidade com os argumentos apresentados pelo PAN para propor o fim das touradas nos Açores ao mesmo tempo que lamenta que seja por decreto que uma prática de importunar e torturar animais para prazer de quem se diz humano venha a ser abolida.
De todos os argumentos apresentados pelos defensores das touradas, apenas um, o da tradição, do nosso ponto de vista, merece ser tido em conta. Com efeito, a tauromaquia é uma tradição, sobretudo na ilha Terceira, e acabar com uma tradição não é tarefa fácil.
Mas a tauromaquia por ser tradição não significa que seja intocável e tal como outras tradições, como a de matar animais num terreno qualquer, como acontecia, em algumas localidades, com os bovinos durante as festas do Espírito Santo que foi forçada, por lei, a terminar, as touradas têm de respeitar os sinais dos tempos, pois nos nossos dias não há qualquer justificação para agredir e fazer sofrer animais sencientes.
Tendo em consideração que as poucas pessoas envolvidas na atividade facilmente poderão ser reconvertidas para outras, tendo em conta que as touradas não criam riqueza, apenas transferem dinheiro de uns tantos (os assistentes ou as entidades organizadoras) para uns poucos (os ganadeiros- que em geral têm outras fontes de rendimento), o Núcleo Regional da Iris, concorda na generalidade com o projeto de Decreto Legislativo Regional que “Determina o fim das touradas e prevê apoios aos trabalhadores e à reconversão das praças de touros.”
4 de agosto de 2022
Teófilo José Soares de Braga
Coordenador do Núcleo Regional dos Açores da IRIS

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Instalação da IRIS nos Açores

 


1 – A Associação Nacional de Ambiente Iris vai passar a ter um núcleo nos Açores. Como surgiu a ideia de alargar a sua atividade à Região?

 

Com estatutos aprovados a 27 de fevereiro de 2021, a IRIS- Associação Nacional de Ambiente é constituída por cidadãos livres que estão unidos em torno de uma causa comum que é a de voluntariamente contribuir para a construção de um mundo mais justo que passa também pela alteração das políticas de ambiente em todo o país e no Mundo.

A nível internacional a IRIS irá juntar o seu querer e meios disponíveis a organizações congéneres, a nível nacional a associação tem plena consciência de que o seu âmbito de atuação não se pode cingir ao território localizado na Península Ibérica, mas deve ser alargado aos arquipélagos da Madeira e dos Açores. Nesse sentido, fui contatado por um amigo e companheiro de lutas ambientalistas para, com total autonomia e apoio dos órgãos sociais nacionais, colaborar na criação/implantação do Núcleo Regional dos Açores que agora está a dar os primeiros passos.

 

2 – O que distingue a Iris das restantes associações ambientalistas?

 

Seria indelicado da minha parte fazer comparações com outras associações ambientalistas com quem queremos e devemos colaborar, por isso abaixo apresento, ainda que parcialmente, a nossa visão e alguns valores.

A IRIS é sensível, preocupa-se e combate a degradação da Natureza e do Ambiente e luta pela alteração das práticas políticas responsáveis por ela, mas não ignora o flagelo das guerras, da fome, da miséria em que sobrevivem muitos seres humanos, sobretudo os mais frágeis, como os idosos, as mulheres e as crianças que coabitam connosco na Terra.

 

A IRIS é independente do poder político e económico, por isso não solicitará subsídios ao Estado português ou aos governos regionais e não aceita subvenções de entidades privadas com práticas ambientais e sociais reprováveis.

 

A IRIS irá, dentro das suas possibilidades e de forma imune a todas as tentativas de controlo por parte de grupos económicos, partidários e sectários, intervir e colaborar na discussão e resolução dos problemas ambientais, mas não descurará a denúncia de atentados ao nosso património natural e cultural.

 

3 – Quais são as prioridades da vossa associação no que se refere às ações a concretizar nos Açores?

Sendo uma associação jovem e sem descurar a intervenção social a grande prioridade, de momento, está na organização de núcleos em todo o país. Nos Açores, a aposta é na organização do Núcleo Regional, que passa em primeiro lugar pela adesão ao mesmo de mais ativistas.

Em simultâneo, porque não estamos cá para competir com as demais organizações formais e não formais que já existem, a nossa tarefa, que já começou, é contatá-las no sentido de nos apresentarmos e conversarmos sobre o nosso interesse em colaborar com elas, respeitando a individualidade de cada uma. Assim, estamos, numa primeira fase, a propor a troca de informações, documentação e apoio técnico, o desenvolvimento de ações conjuntas, nomeadamente de informação, sensibilização, formação e educação ambiental, bem como tomadas de posição sobre assuntos de interesse comum.

 

4 – Qual a avaliação faz a Iris dos principais problemas e desafios que se colocam nos Açores no âmbito ambiental?

Como consideramos que os problemas ambientais são problemas sociais e que só poderão ser debelados pela sociedade no seu todo, achamos que a grande aposta tem de passar pela educação ambiental que tem sido descurada entre nós.

Assim, a grande aposta da IRIS nos Açores é a informação e a educação ambiental, pois urge uma sociedade conhecedora dos problemas e com formação que a torne capaz de uma intervenção cívica ativa.

Outra área em que a nossa intervenção se fará sentir é a da defesa da biodiversidade ameaçada quer pelas espécies invasoras, quer por práticas agrícolas incorretas. Intimamente relacionada com a questão da biodiversidade estão as áreas protegidas, terrestres ou marinhas, que merecerão a atenção da IRIS para que não o sejam apenas no papel.

A efetiva proteção do arvoredo urbano tão maltratado, quer por serviços públicos que por privados muitas vezes por falta de formação dos trabalhadores, nomeadamente os que manobram as roçadoras e os que fazem as podas é outra das áreas em que a IRIS atuará.

Como os Açores são mais mar do que terra, a IRIS estará atenta aos impactos associados à extração de recursos energéticos e minerais do mar profundo e aos impactos das alterações climáticas nas zonas costeiras.

Embora, os problemas ambientais não se esgotem nas questões que são enumeradas ao longo desta entrevista, a IRIS também considera prioritária a efetiva classificação e proteção das árvores e conjuntos arbóreos de interesse público.

 

(Entrevista publicada no jornal “Diário Insular”, 20 de maio de 2022)