quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Socialistas voltam a tramar professores


O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZCentro) declara-se estupefacto com as alterações introduzidas na proposta de Orçamento do Estado (OE) relativamente à aposentação.

Por uma lado, a penalização por cada ano de antecipação passa dos anteriores 4,5 por cento para 6 por cento por cada ano de referência, o que equivale a 0,5 por cento em cada mês.

Por outro, o valor das novas pensões de aposentação a atribuir aos subscritores inscritos até 31 de Agosto de 1993 – que é formada por duas parcelas, uma relativa ao tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2005, e calculada de acordo com o Estatuto da Aposentação, e outra respeitante ao tempo posterior, calculada nos termos das regras da Segurança Social –, passa a ser calculada, já a partir do corrente ano, no caso da primeira parcela, tendo em conta a remuneração auferida em 2005, acrescida da inflação, em vez do último salário como até agora.

Com as presentes alterações inscritas na proposta de OE, o Governo prepara-se para desferir mais uma machadada nas pensões dos funcionários públicos e dos professores e educadores em particular.

O SPZCentro não pode calar-se perante mais este grave atentado aos elementares direitos de quem trabalha e que com o seu suor contribui para a formação intelectual do país para poder um dia ter uma aposentação digna que lhe permita fugir à caridade e evitar a indigência.

O SPZCentro exige que seja posto cobro a esta situação gravosa. O Estado, considerando-se pessoa de bem, tem de reconhecer a incapacidade para manter mordomias e outros direitos ou benefícios atribuídos. E mais, numa atitude de solidariedade e de respeito por todos os trabalhadores, mormente os docentes, deve repensar as formas de contribuição e de redistribuição.

O SPZCentro entende que não pode o Governo, confrontado com um problema, imputar aos trabalhadores da função pública no activo, em que se incluem os docentes, a responsabilidade pelo pagamento de todas as responsabilidades assumidas pelo Estado.

Com esta atitude, os trabalhadores no activo, adivinhando já um novo aumento da idade da aposentação, jamais se aposentarão e trabalharão até à morte, para garantir os direitos de todos, mesmo daqueles que os obtiveram com muito menos contribuições do que as pagas por eles.
É isto um Estado de Direito Social?
Coimbra, 3 de Fevereiro de 2010
A Direcção do SPZCentro

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Que novidades trará 2010?


Com a contestação ao Estatuto da Carreira Docente em banho-maria, neste primeiro período lectivo, os professores dos Açores estiveram adormecidos e só acordarão quando estiverem mergulhados em mais burocracia do que a já existente.

Com o começo das aulas assistidas, já no início de 2010, no âmbito da Avaliação Docente, algumas consciências irão acordar e começará a contestação ou a guerra entre colegas.

O actual modelo de avaliação se não for derrubado pelos docentes cairá de podre, pois para nada serve para além de entreter burocratas. A prova provada que os docentes o ignoram é o número que se candidatou ao muito bom e excelente, que segundo os nossos cálculos não deverá chegar aos 3 por cento.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

CARTA ABERTA A ISABEL ALÇADA, MINISTRA DA EDUCAÇÃO

A Comissão de Defesa da Escola Pública (CDEP) entregou ontem no
Ministério da Educação uma Carta Aberta dirigida à nova ministra da
educação, Isabel Alçada. Dada a sua natureza de carta aberta, a mesma
encontra-se para subscrição pública, podendo ser assinada e divulgada
por todos os que com ela concordem no seguinte endereço:


http://www.petitiononline.com/CA031109/petition.html

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

domingo, 11 de outubro de 2009

Secretaria acusada de discriminar docentes de Educação Especial


Secretaria acusada de discriminar docentes de Educação Especial



A secretaria regional da Educação e Formação recrutou, este ano lectivo, docentes sem qualificação em Educação Especial, para funções de apoio a crianças com necessidades educativas especiais, e, pela primeira vez em vinte anos, atribuiu-lhes horários superiores a vinte e duas horas semanais.

Os sindicatos dos professores contestam esta decisão, considerando que o Estatuto da Carreira Docente estipula vinte e duas horas lectivas semanais, como horário dos docentes da Educação Especial, independentemente do nível e sector de ensino em que leccionam, e que atribuir horários diferenciados a funções iguais é uma "prática discriminatória".

O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) e o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) enviaram, por isso, ofícios dirigidos à secretária regional da Educação e Formação, a solicitar que esta dê directrizes às escolas no sentido da aplicação do horário de 22 horas lectivas semanais a todos os docentes que, efectivamente, exerçam funções na Educação Especial, de forma a repor a justiça e a equidade. Os sindicatos lembram que estes professores desempenham as mesmas funções que os professores do grupo de recrutamento de Educação Especial, e que a legislação, ao prever um horário de trabalho mais reduzido, reconhece "o desgaste provocado pelo trabalho realizado com estas crianças", alerta o Sindicato dos Professores da Região Açores.

Segundo o SPRA, foram recrutados para a Educação Especial docentes com qualificação que não obtiveram colocação no concurso externo de pessoal docente, docentes que realizaram complementos de habilitação na área da Educação Especial cujo curso não lhes confere qualificação nesta área e, ainda, outros docentes sem qualquer formação na referida área de docência. Os referidos docentes estão a cumprir um horário de vinte e cinco horas, com base na sua formação inicial e não nas funções que, de facto, desempenham, ou seja, o apoio a crianças com necessidades educativas especiais. Como adianta Fernando Fernandes, do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores, "não haverá escola nenhuma da Região que não tenha professores destes nos Núcleos de Educação Especial". E, nos últimos anos, embora tenha aumentado o número de professores com qualificação em Educação Especial, tem sido sempre necessário recorrer a professores de outros grupos de recrutamento, mas até este ano lectivo, sempre cumpriram horário reduzido. "É a Região Autónoma que precisa que estes professores desempenhem funções no domínio da Educação Especial", sublinha Fernando Fernandes que não entende por isso a decisão da tutela de os fazer cumprir um horário superior. Diz por isso que talvez o critério seja "a poupança dos vencimentos dos docentes", uma vez que "aumentando as horas de trabalho, conseguem ter menos professores", diz o responsável do SDPA. Os sindicatos aguardam ainda uma resposta da secretaria regional. Contactada a secretária regional da Educação e Formação, Lina Mendes não se mostrou disponível para prestar esclarecimentos, nem sobre a razão desta decisão de não aplicar aos professores em causa um horário de 22 horas semanais, nem sobre o recurso da Região a professores sem qualificação.

Fonte:Açoriano Oriental, 11 de Outubro de 2009

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

BALANÇO DA ABERTURA DO ANO LECTIVO: MAIS E MELHOR SE EXIGIRIA


O SDPA saúda todos os educadores de infância, professores e formadores dos Açores que, a partir de hoje, com o seu labor, tudo farão em prol do desenvolvimento e do sucesso educativo dos nossos alunos, e procede ao balanço da abertura do ano lectivo 2009/10 (o primeiro da responsabilidade da nova equipa da educação), registando que este se inicia numa data que permitiu às escolas a preparação atempada das actividades lectivas, conforme sempre foi nossa reivindicação.

BALANÇO DA ABERTURA DO ANO LECTIVO: MAIS E MELHOR SE EXIGIRIA


1. Concursos de pessoal docente e precariedade laboral

Num processo que decorreu com normalidade, verifica-se no entanto a colocação de mais de 1000 docentes em regime de contrato de trabalho temporário, correspondendo a cerca de 20% do total de docentes da RAA. Este quantitativo, estável nos últimos anos, demonstra que se trata, em larga parte, de necessidades permanentes dos quadros e não de necessidades meramente transitórias, pelo que se impõe abrir no próximo concurso as adequadas vagas de quadro, pondo-se fim a esta situação de precariedade laboral indesejável.

O SDPA denuncia que a SREF não está a pagar atempadamente a compensação pecuniária por cessação do contrato de trabalho aos docentes contratados, como determina o Código de Trabalho, que deveria ocorrer no último mês de contratação, exigindo-se a rápida resolução deste problema, que afecta centenas de docentes.

2. Avaliação do desempenho docente

Este ano lectivo é marcado pela implementação do processo de avaliação do desempenho dos docentes. O SDPA reitera que, pesem embora os progressos registados na negociação do ECDRAA, este não deixa de ser um mau modelo, cujo cunho formativo e de desenvolvimento profissional foi subjugado aos critérios administrativos de progressão em carreira, sendo, mais do que um sistema de avaliação do desempenho com vista ao desenvolvimento profissional dos docentes, um sistema de gestão das carreiras docentes.

Não será demais repetir também que é – como todos vamos observar no corrente ano – um modelo essencialmente burocrático, formalista e documentalista, que vai desviar as energias dos docentes do trabalho lectivo, com e para os alunos, para a sua própria avaliação, a que subjaz o princípio da desconfiança no trabalho docente: para este modelo todo o professor é mau até prova em contrário.

A publicação do formulário de avaliação do desempenho, em Agosto, veio culminar um processo de posições governamentais incoerentes e que fragilizaram a posição da titular da pasta educativa. Recorde-se as posições assumidas pela SREF na negociação sindical e na ALRAA, quanto ao impacto das ausências na avaliação do desempenho docente, e a alteração de posição determinada pelo Presidente do Governo; o secretismo da solução determinada pelo GRA e o atraso na saída do diploma, que levou à suspensão das jornadas de formação previstas para Julho, e adiadas para Setembro. Mesmo com as extemporâneas alterações, o formulário não responde aos anseios dos docentes, manifestados pelo SDPA no processo negocial.

Numa situação insólita ao nível nacional, os professores serão avaliados em função do desempenho escolar dos alunos e serão penalizados por faltas por doença (mais de 30 dias) e por outras ausências legalmente equiparadas a serviço efectivo, como são exemplo as faltas por cumprimento de obrigações, as faltas por evicção escolar (num período em que eclode a pandemia da gripe A) e por isolamento profiláctico, as faltas por acidente em serviço ou doença profissional, por trabalhador-estudante, bem como as faltas por assistência a familiares, entre muitas outras.

Esta situação, que o SDPA considera intolerável, merecerá a nossa intervenção no plano jurídico, no sentido da mesma ser revertida, e na salvaguarda dos direitos constitucional e legalmente consagrados e protegidos.

No que respeita às dispensas, a algumas licenças e às ausências por greve, tem sido veiculado pela SREF, designadamente nas jornadas de formação realizadas neste mês, que estas não serão consideradas nem penalizarão os docentes na sua avaliação. Assim sendo, exigir-se-ia que a redacção do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2009/A assim já as considerasse inequivocamente. Como assim não foi, exige-se que a SREF esclareça formal e cabalmente o seu entendimento sobre as ausências, faltas, dispensas e licenças e o seu efeito na avaliação do desempenho docente, de modo a que não subsistam dúvidas na sua aplicação.

Essas jornadas de formação vieram ainda a agudizar a nossa percepção da inconsistência do modelo de avaliação e das muitas incoerências e lacunas técnicas que este comporta, bem como da necessidade de esclarecimento das muitas questões suscitadas pelos docentes e da obrigatoriedade de existência de critérios bem definidos, que permitam a identidade de tratamento entre os docentes das diversas escolas dos Açores.

Tais jornadas, de apenas um dia, foram ainda generalistas e incipientes, mais destinadas à propaganda do sistema de avaliação, não deram resposta à multiplicidade de questões suscitadas e não podem afastar a necessária formação avançada de avaliadores, em conformidade com a recomendação do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores. Registe-se ainda que as prometidas brochuras/manuais de avaliação do desempenho foram anunciados para o fim de 2009, o que bem dá nota da impreparação do processo.

Dir-se-á conclusivamente que não é pelo facto de terem decorrido umas jornadas de formação que um mau modelo o deixou de ser, pelo que o SDPA não deixará de pugnar pela sua revisão.

Recorde-se que esta formação decorre um mês e meio depois da publicação de um nuclear relatório da OCDE sobre a avaliação do desempenho docente em Portugal, que veio a concluir da necessidade da aposta num modelo de avaliação assente na perspectiva do desenvolvimento profissional dos docentes, cooperativa e informalizada, integrada com a avaliação das escolas, não quantitativa e baseada em planos de desenvolvimento profissional; devendo a avaliação para efeitos de carreira ser simplificada, desburocratizada, e realizada no final dos escalões, como sempre o SDPA defendeu, oferecendo a Região condições únicas para a sua aplicação. A RAA desperdiçou uma oportunidade para se desenvolver um sistema de avaliação com reais efeitos na melhoria do exercício da profissionalidade docente. Sublinhe-se que este relatório também conclui que para uma reforma bem-sucedida neste domínio, é necessário o envolvimento e a motivação dos professores…

Registe-se ainda que, na sequência da exigência do SDPA, estaremos presentes na comissão de acompanhamento e monitorização do processo de avaliação do desempenho, e na comissão consultiva paritária, onde faremos eco das opiniões dos educadores e professores dos Açores, que representamos.

3. Avaliação dos conselhos executivos

O SDPA considera que a proposta de objectivos de avaliação dos membros dos Conselhos Executivos apresentada pela DREF não se coaduna com as competências, funções e atribuições dos membros deste órgão de administração e gestão, nem com a avaliação das escolas feita pelo programa Qualis, sendo totalmente inaceitável sujeitar os membros dos Conselhos Executivos a uma avaliação em torno de objectivos que mais não são do que uma forma mascarada de os forçar ao cumprimento de metas de carácter político, administrativo e economicista, pervertendo o primado do pedagógico sobre o administrativo.

Tal proposta enferma ainda do vício, já recorrente no processo de avaliação do desempenho dos docentes, de se pretender avaliar estes docentes por aquilo que não depende exclusivamente da sua acção, o que é incompatível com o princípio de uma avaliação justa.

Objectivos como os da melhoria dos resultados escolares, da redução do número de alunos com apoios pedagógicos sistemáticos, da redução das turmas de projectos educativos de recuperação da escolaridade, não podem ser considerados objectivos de uma verdadeira avaliação, sendo apenas uma forma de pressão sobre os membros dos Conselhos Executivos, e sobre as escolas e os docentes, que perverte o sentido último da missão da escola pública em função da consecução de interesses de se economizar custos com a educação.

4. Novas matrizes curriculares do ensino básico, percursos alternativos e horários e condições de trabalho

Se nos últimos anos a política da tutela no que respeita a matrizes curriculares havia sido caótica, esperava-se que a nova titular da educação, com sensatez, avaliasse profundamente as experiências em curso, determinasse – onde necessário – a sua continuidade, e aplicasse generalizadamente a lei em vigor, daí partindo para a formulação de um desenho curricular regional, com ampla participação dos agentes educativos.

Assim não foi: a SREF apresentou em Junho uma proposta de matrizes curriculares na Comissão Permanente do Ensino Público, (sem qualquer antecedência que permitisse uma reflexão aturada e sem fundamentação científica conhecida), publicada em Julho pelo Despacho n.º 858/2009, determinando para todas as escolas as matrizes curriculares e as cargas lectivas das disciplinas e áreas disciplinares para 2009/10, invocando, como expediente legal e enviesadamente, o regime de inovação pedagógica, que só deveria ser destinado a experiências claramente demarcadas no tempo e restritas no âmbito de aplicação, o que não é o caso.

Da sua implementação resultam alterações importantes nos horários discentes e docentes, só não se verificando dramáticos efeitos na empregabilidade dos docentes de alguns grupos de recrutamento (como é exemplo o de EVT) pela nossa acção.

Realce-se, neste domínio, a matriz curricular do 1º ciclo do ensino básico, que funcionará num regime de pluridocência, com mais de um professor por turma, com horários segmentados, a despeito de uma contraproposta alternativa apresentada pelo SDPA, verificando-se inclusivamente diferenciações na aplicação desta matriz, entre escolas. Estes horários, que ultrapassam as 25 horas lectivas estatutariamente definidas, devem levar à sua rectificação por parte da SREF, em conformidade, aliás, com a orientação da tutela para os casos dos docentes do 1º ciclo que leccionam percursos curriculares organizados em blocos, e com horários segmentados.

No que respeita às novas matrizes, bem se pode aplicar a máxima de que uma medida política não basta ter boa intenção, é preciso que seja bem estudada e sejam avaliados os termos da sua implementação, o que manifestamente não é o caso, não colhendo a fundamentação de que a solução encontrada para este ano seria transitória e vigente até à aprovação de um currículo regional em sede da ALRAA, prevista para este ano, na sequência da avaliação da presente «experiência generalizada», o que é obviamente impossível.

O SDPA regista ainda a sua preocupação pelo facto dos Programas Oportunidade, destinados a alunos com graves dificuldades de aprendizagem, embora detenham a possibilidade de funcionar em regime de pares pedagógicos, como o SDPA defendeu, terem conhecido um aumento do número de alunos por turma, de 15 para 20, o que, atendendo ao contexto e tipologia destes alunos, poderá ser contraproducente.

No que respeita à leccionação da educação especial, o SDPA não pode deixar de exigir que a SREF dê orientações às escolas no sentido de estipular que os docentes que leccionam educação especial no interesse da administração educativa, mas que não pertencem aos grupos de educação especial, devam perfazer as 22 horas lectivas previstas estatutariamente para os docentes integrados nos grupos de recrutamento da educação especial.

5. A gripe A e as condições das escolas

Depois de até Julho passado e à denúncia do SDPA, a DREF não ter uma informação aprofundada sobre a pandemia da gripe A, o SDPA regista que os seus esforços redundaram na acção da DREF, designadamente através da divulgação de informação destacada no seu sítio online e dos planos de contingência que as escolas prepararam e que têm sido divulgados juntos da comunidade escolar e educativa.

O SDPA, sem alarmismo infundado, acompanhará as medidas tomadas, com realce no plano preventivo, sabendo-se da importância dos procedimentos de higiene na invalidação da disseminação do vírus, esperando que – mais do nos planos no papel – a realidade das escolas ofereça as condições e equipamentos para que as medidas de higiene agora adoptadas constituam um novo capítulo de uma cultura de higiene e saúde nas nossas escolas.

Ao mesmo tempo, o SDPA reforça a necessidade dos docentes serem alvo de vacinação prioritária, pela potencial exposição directa mais intensa com o vírus desta estirpe da gripe.

6. Em conclusão

Face às expectativas geradas pela mudança de titular da pasta e da equipa da educação, o lançamento deste ano lectivo não pode deixar de nos levar à afirmação de que mais e melhor se exigiria, e de que o espírito de diálogo inicialmente manifestado não se tem traduzido numa prática continuada, sendo exemplo deste modo de governação a intransigência negocial e a imposição do formulário de avaliação do desempenho docente e a definição das matrizes curriculares.


SDPA, 14-09-2009

Fonte: www.spda.pt

quarta-feira, 2 de setembro de 2009