terça-feira, 24 de maio de 2016


A tentativa de proibir as touradas em 1869

A contestação à realização de touradas é tão antiga como elas próprias, tendo vindo a crescer nos últimos anos um pouco por toda a parte, incluindo na vizinha Espanha, o centro difusor das mesmas para o resto do mundo, onde o movimento abolicionista da tauromaquia tem alcançado vitórias significativas.

Em Portugal, ao longo dos tempos foram muitas as tentativas de abolir as touradas que chegaram a estar proibidas por várias vezes, a primeira das quais, pelo Cardeal D. Henrique que publicou a Bula do Papa Pio V que proibia as touradas, mas sem quaisquer efeitos práticos porque não foi respeitada.

Na sessão de 9 de julho de 1869, há quase 150 anos, os deputados Joaquim Alves Matheus, José de Aguilar, António Pereira da Silva, Augusto da Cunha Eça e Costa, João Carlos de Assis Pereira de Mello, Fernando Augusto de Andrade Pimentel e Mello, Henrique Barros Gomes, António Joaquim da Veiga Barreira, José Dionysio de Mello e Faro, Barão da Ribeira de Pena, Henrique de Macedo Pereira Continha, José Augusto Correia de Barros, Francisco Pinto Beata, Luiz Vicente d’Affonseca, Henrique Cabral de Noronha e Menezes, Filippe José Vieira, José Luiz Vieira de Sá Júnior, Joaquim Nogueira Soares Vieira propuseram um projeto de lei, datado do dia 5 do referido mês, com apenas dois artigos:

“Artigo 1.º São proibidas as corridas de touros no continente do reino e nas ilhas adjacentes.

Artigo. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrário.”

Do discurso do deputado Joaquim Alves Matheus, que foi quem apresentou a iniciativa, destacamos: os seguintes passos:


“Não se avalia a civilização de um povo somente pela natureza das suas instituições políticas, pelo maior ou menor adiantamento da sua indústria, pelo número e perfeição de seus melhoramentos; patenteia-se e aquilata-se ela também e principalmente pela qualidade da sua índole, pelo estado dos seus costumes, e ate pela preferência que ele dá a certos espetáculos e divertimentos.

Lutar com animais bravos, maltrata-los e feri-los com traças ardilosas ou com destemida temeridade, mas por gosto e sem necessidade, é cousa repugnante e deplorável e que a moral não autoriza, e que muito dói a corações generosos. Semelhantes espetáculos não amenizam os instintos, nem levantam o nível moral de um povo, bem ao revés d’isto só servem para obdurar os ânimos, tolhendo os progressos da sua moralidade e empanando com uma nódoa os brilhos da atual civilização.”

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30941, 24 de maio de 1869. P.16)

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