sexta-feira, 20 de junho de 2008

Apelo à Cooperação em Defesa da Escola Pública

Estimados/as Camaradas,

Tal como noutros lugares na Europa, em Portugal, neste momento, a Escola Pública está sujeita a um ataque sem paralelo. A gravidade dos ataques, a sua convergência e simultaneidade, não pode deixar quaisquer dúvidas: trata-se realmente de uma ofensiva concebida e coordenada ao mais alto nível.

Onde os povos têm tido, de longa data, uma forte ligação aos valores da escola pública universal e laica, este ataque pode estar mais camuflado e a resistência pode ser maior.
No nosso país, onde muitos de nós se envolveram activamente na construção de uma sociedade mais justa, a reacção de repúdio tem sido muito viva, procurando contrariar os recuos sociais, nomeadamente no domínio da educação.
Neste estado de espírito, um grupo informal e heterogéneo de militantes comprometidos/as com a defesa da Escola Pública propõe a adesão da Vossa organização/associação/sindicato à realização de um Congresso Europeu Pela Defesa da Escola Pública, Laica e Universal a realizar 6, 7 e 8 de Abril de 2009. Precisamos de lutar contra a fragmentação que nos ameaça, através da solidariedade e acção em comum. É urgente construir um modelo alternativo sério, tanto em termos de gestão pedagógica como relativamente às redes de solidariedades combativas dos sindicatos de trabalhadores da educação, de sindicatos de estudantes e das associações de pais.
Propomos igualmente que subscrevais um apelo público (a redigir e aprovar de comum acordo entre todas as instâncias que aderirem à ideia do referido Congresso) denunciando a destruição selectiva da Escola Pública com a privatização dos domínios considerados rentáveis na educação.

Este congresso deveria ser realizado em colaboração estreita entre profissionais dos vários países. Nós propomos que participeis desde já na definição e discussão dos diversos painéis ou workshops, assim como em quaisquer outros aspectos da organização. Com efeito, pretendemos fazer deste evento um tempo de reflexão para a continuidade do combate que travamos nos diversos países e de abertura em relação aos interesses e aspirações de muitos milhões de cidadãos europeus que têm na Escola pública o principal senão o único meio de escolarização.

Saudações fraternas,


Alda Margarida Azevedo, Bebiana Gonçalves, Cláudia Girelli, Elodie Mota, João Goulart Medeiros, Manuel Baptista, Maria Conceição Rolo, Maria Romana Reis, Nuno Freitas, Paula Montez, Teófilo Braga, Vítor Lima.

A propósito da Avaliação do Desempenho dos Professores na RAA

Mutualidade e singularidade.

(Às minhas colegas e aos meus colegas, ainda a propósito da avaliação de desempenho dos professores na Região Autónoma dos Açores)



Numa relação de pares a singularidade garante-se fundamentalmente pela partilha e mutualidade, pela crítica e pela autocrítica.
Numa relação entre não pares a singularidade garante-se fundamentalmente pela ignorância e sonegação, pelo ludíbrio e pela violência.

A sociedade ainda se organiza nos nossos dias, apesar de posta repetidamente em causa tal ordenamento, em vendedores da força de trabalho e compradores da força de trabalho, genericamente exploradores e aqueles explorados. Na actual crise profunda dessa relação de produção e de distribuição, zonas equívocas como a dos serviços, onde geralmente se escapava à maior dureza explorativa ou estatutariamente se participava da exploração, vão inapelavelmente ficando fora de cena. Não admira as desesperadas tentativas isoladas de alguns nelas se baterem, mesmo calcando os demais, por garantirem o maior valor para a venda da sua disponibilidade de trabalho. Mesmo assim observa-se o isolamento de quem o pratica e a prevalência da acção colectiva, mesmo quando contraditória com esse mesmo colectivo. Avaliar para escolher os professores que vão ser explorados e os professores que vão explorar ou beneficiar da exploração dos outros revela-se, pois, para além de tudo, uma aberração histórica.

Interessante, porém, observar que, apesar da intencionalidade institucional ser cada vez mais abertamente contrária aos interesses da maioria dos professores e do país e de ser decisiva a avaliação para o seu processamento, mesmo assim os professores querem uma avaliação e assumem que precisam de se avaliar.

Porquê?

Creio que a explicação reside na clarificação conceptual que a avaliação compreende e à qual se junta a decorrente solidariedade de pertença a um mesmo grupo que assim ganha legitimidade e corpo próprios.

Como garantir tal autonomia sabendo-se que a intenção das autoridades administrativas é servirem-se da avaliação exactamente para o contrário, isto é, para maiores cisão e dependência institucionais do corpo docente?

Para isso, e já que querem avançar para a avaliação, creio fundamental:

1º Não permitir que as avaliações se façam por professores sem formação científica específica.
2º Não formalizar qualquer avaliação sem prévia alteração da norma espúrea que grosseiramente identifica comportamento ético e profissional com um aleatório e obscuro perfil “traçado no presente Estatuto” - assim como do demais contraditório enunciado do ponto 4 do Artigo 76º.
3º Garantir que seja contemplada e quantificada a incidência que o figurino curricular e os programas disciplinares insituídos têm para os desempenhos superiormente pretendidos, tanto no que se refere aos alunos como ao professor avaliado.

É que reparem, se assim não for, o que estão a tentar fazer passar é um acto totalmente ilegal à face da Constituição Portuguesa. Acto pseudo validado, por mais estranho que possa parecer, pelos deputados eleitos em sufrágio universal! A não ser que a fórmula do Rei Sol “L’État c’est Moi” esteja remoçada e se tenha multiplicado pela Assembleia Regional dos Açores! Sendo assim, deve dar-se-lhes razão, pois a lei máxima da nação não tem, nesse caso, de facto, qualquer valor.

Obrigado por eventual atenção,


Pedro Pacheco

Avaliação de Professores na RAA

Colegas


(A propósito da avaliação de desempenho dos professores na Região Autónoma dos Açores)


A fábula tem de ser recontada?
O lobo agora obriga a vítima a enfarinhar-lhe a pata para a pôr no postigo para que se possa fazer passar por aquilo que quer parecer?
Logram-nos. E ainda nos obrigam a ter de preparar o logro?
Vejam o despudor da administração e a representação de impunidade que tem de si própria!
Os docentes que exerçam cargos ou funções que não envolvam a prestação efectiva de serviço lectivo são dispensados de avaliação de desempenho (Artigo 66º, 4). – Assim, pois, se promove e se premeia a deslealdade dos docentes destacados ou com carreiras nas secretarias, ministério e sindicatos, de que é exemplar o recente acordo de traição aos professores da chamada Plataforma Sindical com o Ministério da Educação. Pelos vistos Maria de Lurdes Rodrigues agora já não se revolta com os professores “que não dão aulas”!
Os membros dos conselhos executivos, das comissões executivas provisórias e das comissões executivas instaladoras são avaliados pelo director regional competente (Artigo 69º, 6). – Desta forma tenta também a hierarquia controlar quem, nas escolas, nalguns casos leccionando, tem de exercer funções de confiança política da administração, funções que se desenham, aliás, assaz coercivas e indecorosas. Não nos deve espantar, salvo honrosas excepções, a presteza de tantos executivos e dalguns outros não menos medrosos ou não menos devotos dos ventos que sopram para que tudo quanto venha da Secretaria e do Ministério tenha rápido e firme cumprimento.
Para os professores no activo a perspectiva é completamente outra.
Os professores que durante quatro anos seguidos tenham avaliação de desempenho de Excelente recebem um prémio pecuniário de montante equivalente ao de quatro vezes o valor mensal da retribuição a que tenham direito! Quem se candidata a tão “lauta” benesse? E quem se pode imaginar com tal classificação, quando tudo, inclusive as faltas, está sob a tutela directa da hierarquia e poder instituídos? Lembra-me, a propósito, o inegualável António Silva a fazer eleger a filha como rainha da festa! Isto quanto aos que mimam ou poderão vir a mimar o “Estatuto da Carreira Docente” aprovado pelo parlamento açoriano!
Mas para aqueles que repudiam este Estatuto e que este Estatuto pretende eliminar, reparem bem nisto! “Qualquer que seja a pontuação obtida (…) a menção qualitativa de Insuficiente” terá sempre que ser atribuída! (Artigo 76º, c). Basta que o professor tenha um comportamento “ético e profissional”! incompatível “com o perfil traçado no presente Estatuto” (Artigo 76º, c)!
Pergunto: revêem-se os meus colegas no perfil traçado por este “Estatuto da Carreira Docente”?
Pergunto mais: já idearam as consequências da efectiva operacionalização dum documento que historicamente visou exactamente o contrário do que afirma que enuncia?
Mais: que valor tem toda a sorte de “grelhas” quando praticamente tudo se resume a saber se o professor tem o perfil que circunstancialmente melhor garanta o que umas duas ou três dezenas de grandes bancos e instituições financeiras e uma meia centena de grandes grupos empresariais querem que no mundo se pense e se faça?
E ainda outra pergunta: será que o pretensamente e grosseiramente igualitário “suficiente” imposto actualmente pela administração como “avaliação” do nosso desempenho é razão suficiente para se abraçar um processo que visa fundamentalmente: 1. o controlo pessoalizado dos docentes. 2. a possibilidade sempre em aberto de despedimento legal sem qualquer indemnização quando muito bem convenha à administração, seja regional, seja central. 3. evitar, custe o que custar, a avaliação do sistema escolar instituído em Portugal e a avaliação dos políticos responsáveis pelo mesmo, assim como, cinicamente, fazer recair sobre os docentes a responsabilidade pelas consequências da sua implementação?

Grato por eventual atenção,


Escola Secundária Antero de Quental
18 de Junho de 2008


Pedro Albergaria Leite Pacheco

domingo, 1 de junho de 2008