quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
Modelo de Avaliação: Suspenso ou parado?
O presidente do Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA), Armando Dutra, defendeu ontem a suspensão da avaliação dos docentes nas escolas do arquipélago durante o ano lectivo de 2008/2009, alegando que o actual modelo carece de enquadramento legal.
Em declarações ao DI a propósito da primeira reunião com a tutela no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente dos Açores, que teve lugar na véspera, Armando Dutra considerou que, “este ano, não estão reunidas as condições para a avaliação dos professores, desde logo porque não há enquadramento legal”.
“Em primeiro lugar, porque as alterações ao modelo de avaliação decorrentes da revisão do Estatuto da Carreira Docente só deverão ser publicadas no mês de Março, ou seja, no final do segundo período”, referiu.
“Depois, porque está a ser levada a cabo uma reestruturação da carreira docente, com a contagem do tempo de serviço congelado, cuja primeira fase teve lugar em Julho de 2008 e a segunda está agendada para Setembro de 2009”, acrescentou.
Segundo Armando Dutra, “só depois dessa recuperação de tempo de serviço, que implicará mudanças de escalão, é que estarão reunidas as condições para se proceder à avaliação dos docentes”.
Recorde-se que também o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores considera que o actual modelo de avaliação está “naturalmente” suspenso.
Opinião diferente tem a secretária regional da Educação e Formação, Maria Lina Mendes, para quem o modelo de avaliação continua “oficialmente” em vigor.
De acordo com a proposta da tutela de revisão do Estatuto da Carreira Docente actualmente em negociação com os sindicatos, a avaliação de professores deixa de ser efectuada anualmente para ser realizada duas vezes por escalão, ou seja, de dois em dois ou de três em três anos conforme o tempo de duração de cada escalão.
Os docentes com mais de 23 anos de serviço ficam dispensados de aulas de observação caso não pretendam obter a classificação de muito bom ou excelente do 6 ao 8 escalão profissional.
Por outro lado, os professores avaliados por colegas de outras áreas científicas podem requerer a prestação de provas perante um avaliador da sua área.
Quanto à grelha de avaliação, passa a haver uma ficha específica para os docentes do ensino especial ou artístico.
Já o parâmetro do “desenvolvimento profissional e de investigação” será substituído pelo trabalho de equipa.
Extraído do Diário Insular de 8 de Janeiro de 2009
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