A propósito do uso de herbicidas pelas autarquias
Quando se interroga ou se solicita a uma
autarquia, Câmara Municipal ou Junta de Freguesia, uma explicação para o (ab)uso de herbicidas para combater as ervas
daninhas, verifica-se o seguinte: não se dão ao trabalho de responder ou
apresentam várias justificações para não abandonarem aquela prática.
Invariavelmente, em todas as respostas há
normalmente um preâmbulo onde aquelas entidades, confessam abraçar as causas
ambientais e mostram a sua profunda preocupação com a saúde dos habitantes, o
que só mostra que uma coisa são as atitudes favoráveis ao ambiente e outra os
comportamentos que contradizem aquelas. Bem prega Frei Tomás…
Um dos argumentos para a continuação do
uso de herbicidas nos espaços públicos é, digo eu, o da imitação ou
“carneirismo”. Com efeito, nas respostas diz-se que a maioria das autarquias os
usam e que, no caso das Juntas de Freguesia, nos protocolos estabelecidos com
as Câmaras Municipais para a manutenção dos espaços públicos não há nenhum
ponto que proíba o seu uso.
As razões orçamentais, aliados à falta de
pessoal, são outros dos argumentos mais avançados pelas autarquias.
No que diz respeito às Câmaras Municipais
achamos que é desculpa de mau pagador, pois naquelas autarquias há dinheiro
para mil e uma coisa, destacando para festas e festarolas. Quanto à contratação
de mais pessoal, refiro que algumas delas mantêm ao seu serviço dezenas de
trabalhadores ao abrigo dos mais diversos programas, pois é preferível
mantê-los precários do que com um salário justo e devidamente formados. Será
que a bondade de alguns autarcas só é possível manifestar-se através da
manutenção de cidadãos, normalmente desinformados, de mão estendida à caridade?
No caso das Juntas de Freguesia, se é
verdade que os orçamentos, em geral, são magros, não é menos verdade que
também, por vezes, usam dinheiros públicos nem sempre de forma mais criteriosa.
Se as verbas destinadas à manutenção dos espaços são insuficientes, por que
razão as Juntas de Freguesia assinam os protocolos com as Câmaras Municipais?
Se não há dinheiro suficiente, há que que procurar outras fontes de
financiamento e uma delas, no limite, poderá ser abdicar dos abonos a que por
lei têm direito. Conheço vários antigos autarcas, da ilha de São Miguel, que já
o fizeram.
O tempo de uso de uma roçadora não é
(muito) superior ao da pulverização de produtos químicos que para além de
contaminarem o ambiente são um perigo para a saúde humana e de outros animais.
Além do referido, importa mencionar que muitas vezes a não aplicação de
herbicidas ou mesmo a não retirada de ervas ditas daninhas é a melhor opção
pelas razões já apontadas e em defesa das abelhas, inseto extremamente útil
pelo alimento que produz e pelo seu importante papel na polinização.
O
outro grande argumento a favor da continuação do uso de herbicidas é o de ser
inofensivo o seu uso, apesar de diversos estudos evidenciarem um conjunto de
problemas de saúde por eles provocados, como cancros e a doença de Parkinson e
de serem responsáveis pela diminuição de algumas espécies de aves e de
anfíbios.
Sobre a não perigosidade do uso dos
herbicidas recordo que durante muitos anos a “comunidade científica” considerou
que o DDT, um inseticida altamente eficiente, não tinha efeitos prejudiciais à
saúde humana, tendo inclusive ridicularizado a bióloga norte-americana Rachel
Carson que demonstrou o contrário.
Pelo que já por mais de um vez observámos
e pelas denúncias que são colocadas nas redes sociais, as autarquias
desrespeitam a lei que regula o uso de pesticidas em Portugal (Lei n.º 26/2013,
de 11 de Abril, que transpõe a Diretiva 2009/128/CE), pois aquela aponta para
que só haja aplicação de herbicidas quando não existam outras alternativas
viáveis, nomeadamente meios de combate mecânicos e biológico.
Por último, para além do referido as
situações mais denunciadas são o não uso de equipamento de proteção adequado
por parte dos aplicadores e a não colocação de avisos à população nos locais de
aplicação.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 32153, 11 de
junho de 2020, p. 6)
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