sexta-feira, 12 de junho de 2020

A propósito do uso de herbicidas pelas autarquias


A propósito do uso de herbicidas pelas autarquias

Quando se interroga ou se solicita a uma autarquia, Câmara Municipal ou Junta de Freguesia, uma explicação para o (ab)uso  de herbicidas para combater as ervas daninhas, verifica-se o seguinte: não se dão ao trabalho de responder ou apresentam várias justificações para não abandonarem aquela prática.

Invariavelmente, em todas as respostas há normalmente um preâmbulo onde aquelas entidades, confessam abraçar as causas ambientais e mostram a sua profunda preocupação com a saúde dos habitantes, o que só mostra que uma coisa são as atitudes favoráveis ao ambiente e outra os comportamentos que contradizem aquelas. Bem prega Frei Tomás…

Um dos argumentos para a continuação do uso de herbicidas nos espaços públicos é, digo eu, o da imitação ou “carneirismo”. Com efeito, nas respostas diz-se que a maioria das autarquias os usam e que, no caso das Juntas de Freguesia, nos protocolos estabelecidos com as Câmaras Municipais para a manutenção dos espaços públicos não há nenhum ponto que proíba o seu uso.

As razões orçamentais, aliados à falta de pessoal, são outros dos argumentos mais avançados pelas autarquias.

No que diz respeito às Câmaras Municipais achamos que é desculpa de mau pagador, pois naquelas autarquias há dinheiro para mil e uma coisa, destacando para festas e festarolas. Quanto à contratação de mais pessoal, refiro que algumas delas mantêm ao seu serviço dezenas de trabalhadores ao abrigo dos mais diversos programas, pois é preferível mantê-los precários do que com um salário justo e devidamente formados. Será que a bondade de alguns autarcas só é possível manifestar-se através da manutenção de cidadãos, normalmente desinformados, de mão estendida à caridade?

No caso das Juntas de Freguesia, se é verdade que os orçamentos, em geral, são magros, não é menos verdade que também, por vezes, usam dinheiros públicos nem sempre de forma mais criteriosa. Se as verbas destinadas à manutenção dos espaços são insuficientes, por que razão as Juntas de Freguesia assinam os protocolos com as Câmaras Municipais? Se não há dinheiro suficiente, há que que procurar outras fontes de financiamento e uma delas, no limite, poderá ser abdicar dos abonos a que por lei têm direito. Conheço vários antigos autarcas, da ilha de São Miguel, que já o fizeram.

O tempo de uso de uma roçadora não é (muito) superior ao da pulverização de produtos químicos que para além de contaminarem o ambiente são um perigo para a saúde humana e de outros animais. Além do referido, importa mencionar que muitas vezes a não aplicação de herbicidas ou mesmo a não retirada de ervas ditas daninhas é a melhor opção pelas razões já apontadas e em defesa das abelhas, inseto extremamente útil pelo alimento que produz e pelo seu importante papel na polinização.

 O outro grande argumento a favor da continuação do uso de herbicidas é o de ser inofensivo o seu uso, apesar de diversos estudos evidenciarem um conjunto de problemas de saúde por eles provocados, como cancros e a doença de Parkinson e de serem responsáveis pela diminuição de algumas espécies de aves e de anfíbios.

Sobre a não perigosidade do uso dos herbicidas recordo que durante muitos anos a “comunidade científica” considerou que o DDT, um inseticida altamente eficiente, não tinha efeitos prejudiciais à saúde humana, tendo inclusive ridicularizado a bióloga norte-americana Rachel Carson que demonstrou o contrário.

Pelo que já por mais de um vez observámos e pelas denúncias que são colocadas nas redes sociais, as autarquias desrespeitam a lei que regula o uso de pesticidas em Portugal (Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, que transpõe a Diretiva 2009/128/CE), pois aquela aponta para que só haja aplicação de herbicidas quando não existam outras alternativas viáveis, nomeadamente meios de combate mecânicos e biológico.

Por último, para além do referido as situações mais denunciadas são o não uso de equipamento de proteção adequado por parte dos aplicadores e a não colocação de avisos à população nos locais de aplicação.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 32153, 11 de junho de 2020, p. 6)

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