José Sebastião Ávila
Júnior e a Revista Pedagógica (2)
Neste
texto, vamos dar continuidade ao anterior sobre o professor primário
republicano e anticlerical José Sebastião Ávila Júnior.
Na
terceira parte de um artigo sobre a Lei da Instrução Primária, publicada na
Revista Pedagógica, nº 199, de 14 de dezembro de 1911, Ávila Júnior continua a
manifestar a sua desilusão com o ministro António José de Almeida e com o seu
decreto que, segundo ele, sendo bom no preâmbulo é mau no seu conteúdo.
A
propósito daquele governante, que conheceu, e de outros afirmou: “…quando estão
na oposição, quando precisam de número, quando desejam captar simpatias, falam,
barafustam, anatematizam os colegas que não cumprem as promessas feitas,
prometem mundos e fundos, mas - uma vez no poder- esquecem-se também, ou fazem pouco, e , se fazem muito, é
às avessas”. Hoje, será muito diferente?
O
professor Ávila Júnior achou desprimoroso, vexatório e deprimente a lei
considerar como superiores hierárquicos um delegado camarário e dois delegados
paroquiais. Segundo ele, tal medida nem a reacionária monarquia, na sua
legislação escolar, admitia.
No
número seguinte da Revista Pedagógica, Ávila Júnior volta à carga condenando a
legislação que vimos referindo, desta vez por considerar que o professor
primário foi humilhado por ficar “sob a deletéria ação direta do caciquismo”,
pois a lei previa que a nomeação dos professores pelas Câmaras Municipais
depois de ouvido o inspetor escolar.
No
número 202, da Revista Pedagógica, Ávila Júnior denuncia o facto de ser negado
aos professores primários os lugares previstos na lei para eles nas Escolas
Normais Primárias. Além disso, no texto, o autor, depois de estranhar o facto
de António José de Almeida ter colocado à frente alguns círculos escolares
“indivíduos sem nenhuma competência, que, no tempo da radiosa, perseguiram
cruelmente os professores que mais se salientavam na defesa e propaganda dos
princípios democráticos e que – em plena República- os perseguem ainda com mais
descaramento”, deu a conhecer que estava
a sofrer “perseguições e injustiças com a República” que nunca havia sofrido no
regime monárquico.
No
número 203 da Revista Pedagógica, publicada a 18 de janeiro de 1912, a
colaboração de Ávila Júnior é dedicada à situação da mulher. Depois de voltar a
referir a contradição entre o que defendia António José de Almeida antes e depois
da implantação da República, Ávila Júnior lamentou que aquele governante, “que
teve à sua conta a lei eleitoral, muito podia ter feito em benefício da mulher,
dando-lhe- sem favor- no que respeita a direitos políticos, as mesmas regalias
que não teve receio de conferir ao homem mais boçal…”
Para
Ávila Júnior, António José de Almeida podia, na lei de instrução primária,
contribuir para a emancipação feminina, introduzindo “o ensino coeducativo”,
nas escolas primárias, tal como o fez nas escolas primárias superiores e
normais primárias. Segundo ele “era mais lógico e mais prudente que assim
tivesse sido, pois é durante a puerícia e ainda no primeiro período da
adolescência que tal sistema deve ser utilizado a fim de, com segurança,
produzir o resultado desejado nos períodos seguintes”.
A sua
colaboração na Revista Pedagógica prosseguiu até que no nº 209, do ano de 1912,
afirmou que alguns professores, nos quais se incluía, estavam a ser perseguidos
pelo inspetor António Maria de Mendonça.
Apesar
de tal facto ter sido comprovado por outros docentes, como o professor José
Fernandes do Couto que considerou injusta a sua classificação, tendo afirmado,
num depoimento publicado na Revista Pedagógica, de 25 de julho de 1912, o
seguinte: “O sr. Inspetor, se fosse mais reto e justiceiro, se não olhasse
unicamente a questões políticas e a
inimizades pessoais, teria classificado o seu serviço com mais justiça e
probidade, no que cumpria apenas um dever”.
Como
resultado do seu escrito, Ávila Júnior foi repreendido disciplinarmente, tendo
de imediato pedido a sua exoneração. Num
texto não assinado (escrito por Maria Evelina de Sousa?), sobre o assunto
pode-se ler: “Felicitando-o pela independência do seu gesto, inteiramente à
altura do seu carácter, lamentamos que deixe de pertencer à classe do
magistério de que era um dos mais prestigiosos ornamentos”.
Teófilo Braga
(Correio
dos Açores, 32146, 3 de junho de 2020, p. 14)
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