sexta-feira, 21 de agosto de 2009

AVALIAÇÃO É INCONCTITUCIONAL


O Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) mantém o seu protesto ao sistema de avaliação de desempenho dos docentes, classificando-o de “anticonstitucional”. O dirigente do SPRA, António Lucas, lamenta que em relação ao novo regime, já publicado em Jornal Oficial, o Governo Regional continue a “penalizar” a classe. Lucas refere-se à avaliação de desempenho, sobretudo no que se refere aos professores que tenham faltado às aulas por razões de força maior, que incluem, por exemplo, tratamentos profilácticos ou o direito à greve. Sobre este novo regime agora publicado, o Governo Regional assegurou que irá promover acções de formação em Setembro, mas para o SPRA o esforço não basta. E dá exemplos concretos: “Agora que tanto se fala da gripe A, é importante lembrar que um professor que falte às aulas por estar contagiado com o vírus H1N1 pode vir a ser penalizado na avaliação de desempenho. Esta situação não faz qualquer sentido”. Em seu entender, mais grave ainda é o Governo Regional contabilizar como faltas ao serviço as dispensas a que os docentes tinham direito para participar em plenários sindicais ou para exercer o seu direito à greve. Do seu ponto de vista, esta é uma norma “anticonstitucional”, que não pode nem deve ser aplicada num Estado de Direito e que não passa de uma “teimosia da tutela”. António Lucas lembra que o Sindicato dos Professores da Região Açores, através da Fenprof - Federação Nacional de Professores, apresentou uma queixa sobre esta matéria ao Presidente da República, mas lamenta que até hoje Cavaco Silva nunca se tenha dignado responder.

Governo realiza formação

O Governo Regional anunciou, entretanto, que durante a primeira quinzena de Setembro a Secretaria da Educação vai promover acções de formação nas escolas açorianas para esclarecer os professores sobre o processo de avaliação. O executivo açoriano decidiu também criar, num prazo de 90 dias, uma comissão de acompanhamento e um conselho científico para observar o regime de avaliação do desempenho do pessoal docente e emitir recomendações e pareceres. O regime de avaliação do desempenho do pessoal docente da Região foi anteontem publicado em Jornal Oficial. Devido às alterações introduzidas, o formulário de avaliação normalizado, que integra o modelo de relatório de auto-avaliação, de preenchimento obrigatório, foi regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 13/2009/A, de 18 de Agosto. Para o acompanhamento da concretização deste regime será criado, no prazo de 90 dias, uma Comissão de Acompanhamento. De acordo com uma nota do gabinete de imprensa do Governo Regional, esta comissão exercerá funções durante o ano escolar de 2009-2010.

Fonte: Açoriano Oriental, 21 de Agosto de 2009

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