quarta-feira, 23 de julho de 2014

Alice Moderno e a ALRA



Alice Moderno e a ALRA

Muito pouco se tem escrito sobre Alice Moderno e quando se escreve, algumas vezes esconde-se partes da sua vida e obra, outras vezes repetem-se falsas informações sem ter o cuidado de ir às fontes primárias ou mesmo ir além das simples pesquisas na internet.

Não sei que fonte ou fontes consultou a ALRA- Assembleia Legislativa Regional dos Açores para elaborar a nota biográfica de Alice Moderno (http://base.alra.pt:82/Doc_Noticias/NI6520.pdf), mas tenho, num caso, muitas dúvidas acerca do rigor de algumas das afirmações e, no outro, tenho a certeza de que se trata de um engano ou erro, espero que não voluntário.

Vejamos a primeira afirmação: “Republicana, depois de 1910, com a implantação da República Portuguesa, passou a participar ativamente na vida social e política de Ponta Delgada, designadamente na campanha a favor da aprovação da lei do divórcio.”

Escrever que Alice Moderno passou a tomar parte na vida social apenas depois de 1910 é ignorar que desde que começou a sua “vida literária”, em 1883, até à implantação da República, a “mulher piorneira” publicou “Aspirações”, “O Dr. Sandoval”, “Os mártires do Amor”, “No Adro”, “Açores: Pessoas e Coisas”, “Os Mártires” e “Mater Dolorosa”. É, também, passar uma esponja sobre a sua atividade jornalística, como fundadora do jornal “Recreio das Salas”, colabora ativa do “Diário de Anúncios” e fundadora do jornal “A Folha”.

Tanto quanto é do meu conhecimento, o divórcio foi legalizado em Portugal através de um decreto publicado a 3 de Novembro de 1910, portanto menos de um mês após a implantação da República, pelo que tenho muitas dúvidas acerca da ocorrência de uma campanha realizada entre 5 de Outubro de 1910 e 3 de Novembro do mesmo ano.

Aproveito, a oportunidade, para divulgar o que Alice Moderno escreveu sobre o assunto. No jornal “A Folha” de 16 de Outubro de 1910, pode ler-se:
“Informam telegraficamente que em dezembro próximo será decretada a lei do divórcio. Assim devia ser, e semelhante medida está perfeitamente de acordo com a perfeita orientação do governo provisório da República Portuguesa. O divórcio é permitido em todos os países em evidência pela sua supremacia intelectual, e, muito longe de contribuir para a dissolução da família, é, pelo contrário, um incentivo para a perfeita constituição da mesma”.

A 13 de Novembro, do mesmo ano, na rubrica “URBI ET ORBI”, no mesmo jornal, o assunto do divórcio é referido do seguinte modo:

“ Como noticiáramos no nosso último número, já foi decretada a lei do divórcio…Um telegrama para um nosso colega diário diz ter essa lei dado origem a muitos protestos. Suporão os protestantes que o divórcio é obrigatório, como o serviço militar?!”

A segunda afirmação “Legou os seus bens a diversas causas de beneficência e adquiriu o imóvel das Capelas destinado à Casa do Gaiato”, não faz qualquer sentido como se poderá verificar através da apresentação de alguns dados.

No dia 31 de Janeiro de 1946, Alice Moderno faz um testamento deixando como herdeira proprietária dos seus bens a Junta Geral Autónoma do Distrito de Ponta Delgada, ficando esta obrigada a criar um hospital para animais no prazo de dois anos após a sua morte.

Alice Moderno morre em Fevereiro de 1946 e menos de dois anos depois começou a funcionar um espaço na Rua Coronel Chaves que mais parecia um canil do que um hospital, passando depois para novas instalações que, segundo a prof. Conceição Vilhena, “afirma-se, não tem aquelas dimensões desejadas pela sua fundadora”.

Depois da morte do seu irmão, Vítor Rodrigues Moderno, em 1953, que era o usufrutuário dos bens de Alice Moderno, a Junta Geral, em reunião realizada em 1954, decidiu vender todos os bens e comprar uma casa e propriedade para a instalação da Casa do Gaiato.

Como se poderá concluir Alice Moderno não comprou a Casa do Gaiato, nem deixou em seu testamento nenhuma indicação nesse sentido, tendo a aquisição sido da única responsabilidade da Junta Geral.

Se estiver errado darei a mão à palmatória.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 30393, 23 de Julho de 2014)

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