terça-feira, 9 de agosto de 2016

Lysette Figueiredo e a SMPA em 1971


Lysette Figueiredo e a SMPA em 1971

No presente texto, faço referência ao funcionamento da SMPA- Sociedade Micaelense Protetora dos Animais e às dificuldades encontradas por quem se dedicava, em 1971, à causa animal.

Sobre o associativismo, tanto no tempo de Alice Moderno como sob a presidência da senhora Lysette Figueiredo, a SMPA teve um funcionamento que é exemplo para as associações atuais. Com efeito, sempre houve a comunicação aos associados sobre o que faziam. A título de exemplo, refere-se que nos dias 13 e 27 de novembro de 1971 realizou-se uma assembleia geral onde, de acordo com o jornal “Açores”, de 27 de novembro, naquele dia “a senhora D. Lysette da Cunha Augusto de Figueiredo, que tem com a maior proficiência presidido à Direção, comunicará aos sócios a feliz consecução de alguns dos desideratos da Sociedade”.

Sobre as dificuldades encontradas por quem se dedicava à proteção dos animais, a senhora Lysette Figueiredo, numa carta aberta dirigida ao diretor do jornal Açores mencionu, entre outras, as seguintes:

- Os riscos que “correram aqueles que uma vintena de vezes desceram ao Caldeirão”;
- Os vexames sofridos porque passou ao “chamar a atenção do Fiscal dum recinto público para as condições de alojamento de animais;
- Ser mordida por um cão, de uma senhora que “tem vinte e um cãezinhos dentro de casa”;
- A recusa em ceder terreno para instalar “um recinto para recolha de animais chamados vadios”;
- As coisas bem desagradáveis que ouvia quando pessoalmente ia cobrar as quotas para “economizar a verba dum cobrador”.

Termino com a apresentação de um caso caricato que ocorreu quando um cidadão quis resgatar um animal que tinha sido apanhado na rede. Segundo a senhora Lysette Figueiredo, a pessoa em questão “dirigiu-se ao departamento municipal competente para tirar a licença, e qual não foi o seu espanto ao exigirem-lhe a importância de 200$00 de multa. Mas porquê? Esse senhor não era dono do cão. Portanto difícil de entender a multa que pagou […]. Teve mesmo de pagar, se quis ter a íntima alegria, ditada pela consciência de tomar conta do cãozinho que ia ser abatido”.

Este caso faz-me recordar o que se passa hoje, onde se paga para adotar e não por abandonar. Assim, abandonar um animal num canil é um ato tão banal como atirar um papel de rebuçado para um caixote do lixo. Até quando?

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31006 de 9 de agosto de 2016, p.16)

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