segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Cidade da Horta pioneira


Cidade da Horta pioneira

Durante dezenas de anos, a cidade da Horta foi exemplo para todas as outras no que diz respeito à proteção dos animais. Com efeito as suas Posturas de 1882 foram muito elogiadas pelo jornal “O Zoófilo”, em 1950, nos seguintes termos: “Ainda hoje, 68 anos decorridos, se não encontra melhor, nem igual num só diploma, mesmo emanado do Poder Central; e quanto às Posturas, raras, e muito raras se aproximam da transcrita. Às protetoras cumpre apontar o nome do seu autor, e perpetuá-lo da melhor forma”.

Embora as medidas propostas, pelo menos as que são do nosso conhecimento, quase perderam atualidade, pois, hoje, são mais raros os animais usados no transporte de pessoas e cargas, vamos fazer referência a algumas delas.

No que diz respeito aos burriqueiros, o código de posturas proibia, entre outras, o uso de “animais extenuados, chagados, doentes ou famintos sob pena de 4$000 reis”, também proibia “aos burriqueiros carregar em bestas cargas superiores às forças dos animais, sob pena de 600 reis” e fixava uma punição com três meses de cadeia para todo “o indivíduo que nas ruas da cidade ou estradas públicas, espancar cruelmente as bestas mesmo quando emperram”.

No que diz respeito aos cocheiros, o código de posturas proibia “o emprego de cavalgaduras doentes, maltratadas, feridas, manhosas ou mal ensinadas, e no caso de contravenção seu dono ou proprietário do trem que as empregue será inibido de fazer serviço com elas e pagará a multa de 4$000 reis” e obrigava o uso de “chaireis de oleado em tempo chuvoso” para proteger “os animais muares ou cavalares empregados no serviço de trens”, “sob pena de 1$000 reis”.

No que diz respeito a outros animais que não os de tiro, as Posturas da cidade da Horta proibiam a condução “de aves ou quaisquer animais vivos, pendurados de cabeça para baixo sob pena de 480 reis de multa de cada vez” bem como proibiam o espancamento ou outras práticas de crueldade “ou ferocidade com os cães que divagam, sob pena de 240 reis de multa ou 24 horas de cadeia”.

Na ocasião, o jornal referido considerava que mais do que Posturas camarárias que dependiam das pessoas que num dado momento ocupavam os cargos era importante a existência de legislação a nível estatal que obrigasse todos a cumprirem.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31316, 29 de agosto de 2017, p. 13)

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