quarta-feira, 18 de março de 2020

José Ventura de Almeida





José Ventura de Almeida

Filho de Manuel Bernardo de Almeida e de Guilhermina Boa Ventura, José Ventura de Almeida nasceu na freguesia do Pico da Pedra no dia 3 de junho de 1936 e faleceu na mesma freguesia no dia 18 de março de 2009.

Aprendeu as primeiras letras na Escola Primária do Pico da Pedra, tendo sido aprovado nas provas de exame do Ensino Primário Elementar no dia 1 de julho de 1947. Interessado em saber mais, voltou à escola, tendo concluído as provas de exame da sexta classe, do ciclo Complementar do Ensino Primário em 11 de junho de 1974.

Depois de ter trabalhado no campo com o pai, optou pela profissão de carpinteiro/marceneiro, tendo sido obrigado a filiar-se no Sindicato Nacional dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos do Distrito de Ponta Delgada, em 1953. Com efeito, de acordo com a legislação existente na altura, nenhuma entidade patronal podia admitir ou manter no seu serviço operários que não possuíssem o cartão do sindicato devidamente em dia, isto é, com as quotas pagas. Já depois da chamada revolução dos cravos, aderiu ao Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras do Distrito de Ponta Delgada, sendo o sócio nº 2731, com a categoria profissional de carpinteiro.

Depois de ter trabalhado por conta de outrem, em 1958 montou a sua própria oficina manual e mecânica, na Rua Dr. Dinis Moreira da Mota, 40, no Pico da Pedra, onde fazia de tudo um pouco, dando especial preferência à recuperação de móveis antigos e à criação de novos que ele mesmo desenhava. Um trabalho que lhe deu um grande prazer executar foi a reconstrução, em 1974, do moinho de vento localizado na Abelheira no prédio do senhor Luís Agnelo Borges.

Desconhecemos o seu grau de envolvimento na política antes do 25 de abril de 1974, apenas poderemos registar que terá sido um dos picopedrenses que terá acreditado na abertura marcelista. Com efeito, a 14 de setembro de 1973, foi eleito para a comissão de freguesia do Pico da Pedra da Ação Nacional Popular, de que faziam parte as seguintes pessoas: Prof. José Carreiro de Almeida, Fernando Luís do Couto Alves, José Leonardo Bernardo Soares, Humberto Alves Botelho, Honorato da Cruz Avelino, João Faustino Pereira Ramos, João Carlos da Câmara Alves, Manuel Tavares Cordeiro Jr., Álvaro Manuel Tavares Labão, António Bairos Amaral e Isidro Gonçalves Fonseca.

Com a implantação da democracia, aderiu ao Partido Socialista, tendo nas suas listas sido eleito para a Junta de Freguesia do Pico da Pedra, onde foi tesoureiro entre 1982 e 1985, e para a Assembleia de Freguesia, sendo vogal da mesma entre 1986 e 1989.

Esteve ligado à Cooperativa de Consumo do Pico da Pedra, sendo o seu sócio nº 22, onde teve um papel ativo na fase de instalação da mesma. Com efeito, foi presidente da direção entre 14 de agosto de 1980 e 23 de novembro de 1983.

O número de abril de 2009, da Voz Popular, Boletim da Casa do Povo do Pico da Pedra, publicou uma nota dando conta do seu falecimento que retrata com rigor a maneira de ser e agir de José Ventura de Almeida Do referido boletim transcreve-se , abaixo, um longo extrato:

“Mestre Ventura, como todos o tratavam, mais do que um marceneiro era um verdadeiro artista na arte de trabalhar a madeira, pelo que a sua fama ultrapassou há muitos anos as fronteiras da nossa freguesia e, o seu nome era como uma marca de qualidade, pois simbolizava rigor e perfeição.

De entre muitas obras, destacamos a construção do nosso salão paroquial e a grande intervenção efetuada na nossa Igreja paroquial, ambas de grande envergadura, e que estiveram sobre a sua competente orientação.

É de realçar, que pela sua oficina passaram ao longo dos anos dezenas de jovens, que após terem aprendido com o mestre ventura, acabaram por se montar por sua conta, sendo hoje todos eles profissionais competentes.

Era possuidor de uma forte personalidade, com um apurado sentido de independência, pelo que dizia sempre aquilo que pensava, demonstrativo de um homem íntegro e frontal.”
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 32083, 18 de março de 2020, p. 15)

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