terça-feira, 13 de setembro de 2016

A Tração animal no século XIX


A Tração animal no século XIX

Durante séculos, algumas pessoas e associações lutaram contra o abuso de que eram vítimas os animais usados para puxar carroças, muitas vezes famintos e doentes.

Entre nós, a Sociedade Micaelense Protetora dos Animais fundada, entre outros, por Alice Moderno e Maria Evelina de Sousa, dedicou os primeiros anos da sua existência a procurar melhores condições para sobretudo bois e cavalos, quer alertando as autoridades para os maus tratos de que eram vítimas, quer combatendo o uso da aguilhada, quer propondo a melhoria dos caminhos por onde passavam os veículos de tração animal.

Hoje, apesar da evolução dos meios de transporte, os animais continuam a ser usados para transporte de cargas, muitas vezes superiores às suas forças, pelo que algumas organizações continuam o combate pela sua libertação da exploração e maus-tratos.

Outras entidades, entendem que os animais não-humanos não devem ser objeto de posse nem de propriedade pelo que, por princípio, recusam o seu uso para qualquer fim, como é o caso da tração animal, circos, touradas, etc.

No século XIX, a situação era um pouco diferente. Assim, se lermos “O Agricultor Micaelense”, de 1844, concluiremos que para além da questão dos caminhos também se defendia a construção de carros mais adequados. Assim, enquanto uns diziam que “carros d’outra qualidade…não podem resistir a caminhos tão maus; nem os bois tinham forças par os puxar por uns pisos tão descompostos e bravios”, outros argumentavam “que é um errado pressuposto o cuidar-se, que não se haveriam melhor com os caminhos ruins os carros bons do que os maus”.

A terminar, o autor do texto defende “que antes e primeiro de tudo, nós nos devemos arremessar aos carros e obriga-los por todo os modos, pela persuasão e pela força, a transformar-se e civilizar-se para interesse comum dos viandantes e transportes; e até para benefício dos bois, de seus condutores e de seus donos”.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31036, 13 de setembro de 2016, p.16)

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