terça-feira, 14 de março de 2017

Preso defendido com recurso a lei de proteção de animais


Preso defendido com recurso a lei de proteção de animais

Em 1935, ocorreu no Brasil uma revolta comunista que foi chefiada pelo oficial do exército brasileiro Luís Carlos Prestes, cuja “biografia poética” foi parcialmente escrita pelo escritor Jorge Amado, no seu livro “O Cavaleiro da Esperança”.

A revolta fracassou e Luís Carlos Prestes acabou por ser preso, tal como muitos dos organizadores da mesma, entre os quais a sua mulher Olga Benário Prestes que grávida foi entregue à Alemanha nazi, tendo tido uma filha na prisão, Anita Leocádia Prestes, antes de ter sido uma das 200 mulheres executadas numa câmara de gás, em 1942, na cidade de Bernburg.

Outro dos prisioneiros foi o alemão Arthur Ewert que foi amnistiado em 1945 e que acabou por morrer, em 1959, na antiga República Democrática Alemã, sem ter recuperado a razão.

O advogado Sobral Pinto que era anticomunista mas que acreditava que se deve “odiar o pecado e amar o pecador” ofereceu-se para defender tanto Prestes como Ewert, embora sabendo que “o comunismo nega Deus, afronta Deus” mas compreendendo “que os comunistas façam isso por serem pecadores”.

Sobral Pinto foi bem-sucedido no seu trabalho, tendo conseguido que Prestes passasse a receber correspondência da família. No caso do comunista alemão, que fora, tal como muitos outros alvo de torturas diversas, Sobral Pinto socorreu-se de uma notícia que mencionava o caso de um cidadão que havia sido condenado a prisão por ter morto um cavalo por espancamento. Segundo, Fernado Morais, autor do livro “Olga - a vida de Olga Benário Prestes” que é a principal fonte usada neste texto, o mencionado advogado “recorreu a um artigo da Lei de Proteção dos Animais para tentar salvar a vida de Ewert. A lei dizia que “todos os animais existentes no país são tutelados do Estado” – e já que a lei dos homens era insuficiente para impedir o flagelo do alemão, pelo menos que fosse protegido como um animal para que as torturas cessassem”.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31179, 14 de março de 2017, p. 14)

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