domingo, 5 de março de 2017

Associativismo


Associativismo e defesa do Ambiente – Breve Resenha Histórica (1)


Preocupação muito antiga, a conservação da natureza só terá assumido carácter organizado com o movimento dos “naturalistas”, nos Estados Unidos, por volta de 1872, ano em que foi criado o Parque Nacional de Yellowstone.

Foi, contudo, a publicação do livro “Primavera Silenciosa”, em 1960, nos Estados Unidos, e, três anos depois, em França, da autoria da bióloga norte-americana Rachael Carson, que fez despertar as consciências para as crescentes agressões ambientais a que estava a ser sujeita a Mãe Terra.

Em 1969 surge, em São Francisco, nos Estados Unidos, o movimento dos “Friends of the Earth”. No ano seguinte nasce, no Canadá, por iniciativa de um pequeno grupo de ecologistas americanos e canadianos, a organização “Greenpeace”.

“Uma única Terra”, livro de René Dubos e Barbara Ward, mobilizou, no inicio da década de 70, largas camadas da opinião pública, tendo o seu estudo constituído um verdadeiro documento de trabalho para os participantes na 1ª Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente.

Um relatório do Instituto de Tecnologia de Massachussetes, publicado em 1972, a pedido do Clube de Roma, organização ligada aos grandes grupos económicos, cujos membros no dizer de militantes ecologistas “representavam os seres humanos que já vão na indigestão, enquanto os outros continuem a morrer de fome”, alerta a opinião pública para os limites do crescimento.

Em Junho de 72, a 1ª Conferência das Nações Unidas para o Ambiente aprova uma declaração de princípios, uma autêntica nova declaração dos direitos humanos, onde entre outras coisas se pode ler: “A protecção e melhoria do ambiente são questões da maior importância que afectam o bem-estar das populações e o desenvolvimento do Globo, correspondem aos votos ardentes dos povos do mundo inteiro e constituem um dever para todos os governos”. Enquanto decorria aquela Conferência, em que participaram cerca de 1500 delegados, entre eles um Chefe de Estado, Gandhi, nas ruas de Estocolmo milhares de manifestantes ecologistas organizaram reuniões e manifestações públicas, tendo a 14 de Julho distribuído um manifesto onde proponham o seguinte: “Que, por um período experimental de dez anos, com início a 1 de Julho de 1972, todas as pessoas da Terra e todos os governos com a pretensão de as representarem, sejam, tribais, locais, nacionais ou internacionais, reconheçam que o Homo Sapiens constitui uma espécie em perigo e proclamem com alegria uma moratória de dez anos à caça, chacina e envenenamento do ambiente dos seres humanos”.

Em 1976, o já citado Clube de Roma preconiza, entre outras as seguintes medidas: diminuição acentuada dos gastos militares, estabilização da população mundial, desenvolvimento de tecnologias menos poluentes, diminuição da exploração desenfreada das matérias primas do 3º mundo e melhoria da educação ambiental.

Em 1987 foi publicado o relatório da Comissão Mundial para o Ambiente e Desenvolvimento, conhecido por Relatório Brundtland, que consagrou o principio do desenvolvimento sustentável. De acordo com o modelo de desenvolvimento apresentado pela Srª Brundtland, importa reduzir a pobreza do 3º mundo, gerir de forma racional os recursos naturais, promover tecnologias menos poluentes, aumentar a durabilidade dos produtos e promover a sua reutilização e reciclagem e colocar o ambiente em todas as tomadas de decisão.

Em Junho de 1992 realizou-se no Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, com a presença de 172 Chefes de Estado.

Em Portugal, até ao 25 de Abril de 1974, apenas a Liga para a Protecção da Natureza (LPN), fundada em 1948, desempenhou um papel fundamental na educação e sensibilização para a conservação da natureza. Logo após aquela data é fundado, em Lisboa, o Movimento Ecológico Português e em Dezembro do mesmo ano surge, no Porto, o Núcleo Português de Estudo e Protecção da Vida Selvagem que chegou a possuir uma delegação nos Açores, com sede em Vila Franca do Campo.

Com a liberdade de expressão e de associação, por todo o país multiplicam-se as organizações viradas para a protecção da natureza, para a defesa do consumidor, para o estudo do ambiente e da ecologia, bem como os grupos ecologistas propriamente ditos. Caracterizados por uma grande independência face ao poder e aos partidos políticos, muitos daqueles organismos, bem como os jornais e revistas por eles criados e apoiados, infelizmente, têm tido vida efémera.

A constituição da República Portuguesa de 1976 reconhece a todos os cidadãos o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de o defender (art. 66º).

No campo legislativo, a aprovação pela Assembleia da República da Lei de Bases do Ambiente (Lei nº 11/87 de 7 de Abril) e da Lei das Associações de Defesa do Ambiente (Lei nº 10/87 de 4 de Abril) veio abrir perspectivas que até então não se vislumbravam.

A Lei das Associações de Defesa do Ambiente veio, finalmente, reconhecer o importante papel que cabe às mais diversas organizações independentes de cidadãos, dando-lhes meios para a acção. A lei institucionaliza o direito de participação e intervenção na definição da política do ambiente (art. 4º), o direito de consulta (art. 5º), o direito de acção administrativa (art. 6º), o direito de prevenção e controle (art. 7º), o direito de apoio do Estado, através da Administração central, regional e local (art. 9º), etc.

Atendendo às características da região, a lei das Associações de Defesa do Ambiente deveria ser alvo de uma adaptação.

(Publicado no “Açoriano Oriental”, 5 de Novembro de 2001)

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