segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Eduardo Prado Coelho e as (más) tradições
Eduardo Prado Coelho e as (más) tradições
O argumento da tradição é um dos que é mais usado para defender a continuidade de algumas práticas que devido à evolução civilizacional já deviam ter sido abolidas há muito tempo, como é o caso das touradas.
O mais curioso, ou talvez não, é que os defensores das tradições deixam cair no esquecimento algumas ou fazem alterações noutras, deixando-as irreconhecíveis. A título de exemplo, onde estão as batalhas de flores ou mesmo as bandas filarmónicas na animação dos arraiais dos impérios do Espirito Santo? As primeiras desapareceram, as segundas foram substituídas pelos conjuntos de música pimba, que por vezes usam e abusam de letras que fariam, no mínimo, corar o Divino Espírito Santo se este se desse ao trabalho de as ouvir.
Sobre o assunto, já lemos muitos textos a rebater o estafado argumento da tradição, mas poucos vimos com a clareza e acutilância como o que foi apresentado pelo professor, escritor e ensaísta Eduardo Prado Coelho (1944-2007), num artigo sobre os touros de morte de Barrancos, publicado no jornal “Público” e reproduzido, com a devida vénia, no jornal “O Zoófilo”, de julho/setembro de 1999.
Para além de outras considerações que mereciam ser divulgadas, Eduardo Prado Coelho, depois de levantar a hipótese de Portugal ser ou não uma “república das bananas”, o que se veio a provar que é, pois a decisão dos tribunais não foi cumprida, rebate o argumento da tradição do seguinte modo:
“Postas assim as coisas, o argumento não vale nem um chavo nem um chavelho. Há tradições aceitáveis e outras não. Muitas das chamadas aquisições fundamentais para a dignidade dos seres humanos foram arrancadas às tradições mais ignóbeis. Se for tradição numa comunidade a excisão clitoriana ou a cremação das inconsoláveis viúvas junto dos seus nunca assaz chorados esposos, isso não significa que se considere que se trata de tradições respeitáveis”.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31407, 19 de dezembro de 2017, p. 10)
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