quinta-feira, 30 de maio de 2019

ILHÉU DE VILA FRANCA - O MAS FORMOSO ILHÉU QUE HÁ NAS ILHAS


ILHÉU DE VILA FRANCA - O MAS FORMOSO ILHÉU QUE HÁ NAS ILHAS

O mais formoso ilhéu que há nas ilhas, no dizer de Gaspar Frutuoso, com uma área aproximada de 6,2 hectares, fica situado em frente a Vila Franca do Campo, a sensivelmente 480 m da Ponta de São Pedro e a 1200 m do cais do Tagarete. O Ilhéu de Vila Franca do Campo encontra-se dividido em duas partes bastantes distintas: o Ilhéu Grande, a Oeste, e o Ilhéu Pequenino, a Este. Entre os dois existe uma baía quase circular, que comunica com o mar através de um canal estreito - o Boquete.

O ilhéu de Vila Franca é um cone vulcânico, resultante de uma erupção submarina em águas pouco profundas, constituído por tufos basálticos de cor amarelada ou acastanhada. De acordo com Forjaz (l988), o ilhéu de Vila Franca ter-se-á formado há cerca de 3000 anos.

O ilhéu apresenta fendas, designadas por golas, a maioria das quais estabelece a ligação entre a baía e o mar exterior. Uma estrutura bastante curiosa é o Farilhão, rochedo situado a Sul do ilhéu, com 32,5 m de altura e que resultou do efeito abrasivo das vagas do mar.

A flora do ilhéu de Vila Franca apresenta varias espécies exóticas, sobretudo de origem africana e americana, com destaque para a cana (Arundo donax), o incenso (Pittosporum undulatum), a piteira (Agave americana), o metrosídero (Metrosidero tomentosa), a vinha (Vitis labrusca e Vitis vinifera) e a lantana (Lantana camara), mas, ainda, conserva algumas espécies endémicas, como a urze (Erica azorica), a erva-leiteira (Euphorbia azorica), a figueira- brava (Senecio malvifolius), o louro (Laurus azorica), e a Spergularia azorica.

O ilhéu do ponto de vista faunístico possui uma grande variedade de aves, entre as quais destacamos: o pombo-da-rocha (Columba livia), o milhafre (Buteo buteo rothcildi), o estorninho (Sturnus vulgaris granti), o melro-negro (Turdus merula azorensis), a gaivota (Larus argentatus atlantis), o garajau comum (Sterna hirundo), o garajau rosado (Sterna dougallii) e o cagarro (Calonectris diomedea borealis).

Dado o grande interesse natural e paisagístico e em virtude do seu fácil e indiscriminado acesso e uso, tornando-o muito vulnerável, foi considerado, por Decreto Legislativo Regional nº. 3/83/A, de 3 de Março, Reserva Natural.

Neste momento, está em curso o processo de reclassificação e aguarda-se, esperamos que para breve, a criação dos órgãos de gestão e a implementação do seu Plano de Ordenamento. Só assim será possível conciliar a protecção dos valores

Março de 2004

Teófilo Braga


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