segunda-feira, 31 de julho de 2017

A Campanha de Esterilização de Animais Abandonados e o cumprimento da lei


A Campanha de Esterilização de Animais Abandonados e o cumprimento da lei

A Lei 27 de 2016, da Assembleia da República, que não se aplica nos Açores, aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.
Sendo à partida uma lei melhor do que a legislação aprovada na Assembleia Regional dos Açores, que fixa o fim dos abates para 2022, parece que pela inação das mais diversas entidades vai acabar por não ser cumprida.
O movimento cívico “Campanha de Esterilização de Animais Abandonados”, através de uma ação junto dos diversos partidos políticos com assento na Assembleia da República denunciou a situação, alertando para o seguinte:
"...Estamos a um ano do fim dos abates (Setembro de 2018) e sem programas de esterilização - nem sequer a esterilização dos animais que dão em adopção está a ser cumprida pela maioria das Câmaras - vai-se assistir ao surgimento de um movimento para que os abates continuem sob o argumento de que os canis serão insustentáveis.
Se isso acontecer, estamos perante a maior traição e embuste que o poder político alguma vez praticou em relação aos animais e aos cidadãos que os defendem..."
Mas à indiferença de uns, algumas autarquias (a maioria?), junta-se o desnorte e a resistência de outros, como a DGAV- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. Com efeito, aquele serviço central da administração direta do Estado que tem por missão “a definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de proteção animal e de sanidade animal, (…), sendo investida nas funções de Autoridade Sanitária Veterinária e Fitossanitária Nacional e de Autoridade responsável pela gestão do Sistema de Segurança Alimentar”, para além de desincentivar as campanhas de esterilização ao afirmar, numa circular dirigida às Câmaras Municipais, contrariando o expresso no art.º 4 da Lei 27/2026, que “não existe nenhuma obrigação legal para a concretização de programas CED”, apela ao desrespeito da legislação que obriga os serviços públicos a prestar “informação sobre qualquer procedimento administrativo, do início ao fim, com excepção dos procedimentos classificados como sigilosos ou reservados”.

Por cá, embora o ano de 2022 esteja muito longe, pouco ou nada se faz para acabar com os autênticos massacres de animais nos canis, que são resultado da mentalidade tacanha da maioria dos cidadãos que acham que devem ser os outros a resolver os seus problemas e da inação dos responsáveis que nada, ou muito pouco, fazem em termos de educação para a responsabilidade.

Teófilo Braga
1 de agosto de 2017

Sem comentários: