quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Em defesa da Lagoa do Congro (1)




Em defesa da Lagoa do Congro (1)
Como vila-franquense não posso ficar alheado ao que se passa na minha terra e sempre que posso intervenho para denunciar o que está errado e, sobretudo, para chamar a atenção para aspetos positivos que a vila possui e que não são devidamente valorizados.
 Hoje, farei referência à Lagoa do Congro que não está devidamente cuidada e aproveitada.
Em 1997, os Amigos dos Açores- Associação Ecológica editaram o livro Lagoas e Lagoeiros da Ilha de São Miguel, onde, entre outras foram descritas as lagoas do Congro e dos Nenúfares. Para além da caracterização geológica, de algumas referências históricas, eram apresentadas as espécies da flora e fauna existentes na cratera que se terá formado há 3900 anos.
No ano 2000, os Amigos dos Açores apresentaram ao Governo Regional dos Açores uma “Proposta de Classificação das Lagoas do Congro e dos Nenúfares como Área Protegida”.
Na proposta referida, foi feita a caracterização daquele local sob diversos aspetos, designadamente históricos, geográficos, geológicos biofísicos, paisagísticos e sócio - económicos. Na mesma proposta, os Amigos dos Açores já mencionavam uma intervenção imediata que consistia na limpeza dos caminhos de acesso e tendo em vista o aproveitamento pedagógico da área, sugeriam, numa primeira fase, a identificação das espécies vegetais presentes e o corte de algumas invasoras.

Por último, a Associação Ecológica Amigos dos Açores propunha que a cratera das Lagoas do Congro e Nenúfares fosse classificada, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional nº 21/93/A, que aplica à Região o regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº 19/93, que cria a Rede Nacional de Áreas Protegidas, como Monumento Natural.

Sete anos depois da proposta, em 2007, a cratera das lagoas do Congro e dos Nenúfares foi classificada como “área protegida para a gestão de habitats ou espécies (Decreto Legislativo nº 15/06/2007).
Para além de demorada constituiu uma surpresa que nunca foi suficientemente justificada a opção pela “área protegida para a gestão de habitats ou espécies” e não pelo Monumento Natural.
Vejamos o que diz a legislação: 
No artigo 14 do referido decreto, pode ler-se o seguinte: “área protegida para gestão de
habitats ou espécies, aquela cuja gestão é especialmente dirigida para a intervenção ativa em determinados habitats ou em função de determinadas espécies.; podem integrar a categoria de área de protegida para a gestão de habitats ou espécies as áreas terrestres
ou marinhas que sejam particularmente importantes para determinados habitats naturais, seminaturais e de espécies da flora e da fauna e a classificação de uma área protegida para gestão de habitats ou espécies tem como objetivo de gestão a adoção de medidas dirigidas à recuperação de habitats naturais, seminaturais e de espécies da flora e da fauna.

Que habitats, naturais ou seminaturais, se queria recuperar? Que espécies da flora e da fauna se pretendia proteger?

Tal como os Amigos dos Açores propuseram, o tipo de área protegida mais  adequado ao espaço proposto, profundamente alterado pelo homem- recorde-se que foi lá que José do Canto criou a sua mata ajardinada e plantou diversas espécies exóticas – é o de Monumento Natural, como se depreende pelo que está escrito na lei: monumento natural destina-se “à conservação de características naturais específicas, nomeadamente singularidades naturais ou culturais de valor excecional, que em razão da respetiva raridade quer pela representatividade ou qualidades estéticas que lhe sejam inerentes e podem integrar a categoria de monumento natural as áreas que contenham uma ou mais ocorrências naturais e ou culturais com valor ímpar, devido à raridade das respetivas características, no plano geológico, paleontológico, estético e cultural associados.

Embora quase 20 anos depois, estamos a tempo de corrigir o erro. Será em 2020?

Teófilo Braga

(Correio dos Açores, 32047, 5 de fevereiro de 2020, p.14)

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