quarta-feira, 26 de junho de 2019

A Participação Social


A Participação Social


Na legislação portuguesa é reconhecida a possibilidade, a todos os cidadãos, de intervir na formulação e execução da política de ambiente. Contudo, tal como defende António Barreto, “nem sempre as leis e as instituições primam pela clareza e pelo acesso fácil aos cidadãos. Ou porque estes não estão habituados a elas. Ou porque as burocracias tendem a tornar difícil o que não deveria ser”.

Outro aspecto relacionado com o referido anteriormente, é, segundo Sendim, a apatia dos cidadãos e o cepticismo e a desconfiança com que, por vezes, ainda, é encarado, entre nós, o exercício de direitos de cidadania. Por um lado, todas as pessoas têm a obrigação de conhecer os seus direitos e acreditar que podem ter um papel importante na correcção de disfunções do sistema jurídico. Por outro lado, há que ultrapassar a desconfiança com que são encaradas as pessoas que exercem um direito de cidadania, por exemplo uma consulta pública, cuja atitude é, por vezes, entendida como motivada por interesses pouco claros.

Entre nós, a participação pública na tomada de decisões parece ser um dos objectivos de quem ocupa os mais diversos cargos de decisão aos mais diversos níveis da vida política. Contudo, segundo nos parece, os nossos governantes da democracia apreciam mais a sua vertente representativa do que a participativa. Basta vermos o fraco empenho na discussão dos diversos temas de que é exemplo o funcionamento de alguns órgãos consultivos, como é o caso do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável que quanto a nós deveria ser completamente reformulado.

Terminaria, reafirmando a necessidade de nos Açores se ultrapassar a simples participação consultiva, que, de acordo com Pretty, é um dos níveis mais baixos da participação pública já que não favorece a tomada de decisões por parte dos cidadãos.

(Publicado no Jornal Terra Nostra, 8 de junho de 2007)

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