quinta-feira, 20 de junho de 2019

Um Novo Regime Jurídico para os Percursos Pedestres


Um Novo Regime Jurídico para os Percursos Pedestres

O grupo parlamentar do PSD- Partido Social Democrata apresentou na Assembleia Legislativa Regional dos Açores uma proposta com vista a alterar o Decreto Legislativo Regional nº 30/2012/A, de 3 de junho, que estabelece o Regime Jurídico de Proteção e Classificação dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores.

Com a sua proposta o PSD pretende alcançar o que não foi conseguido até hoje, isto é, tornar mais eficaz a manutenção, sinalização e fiscalização dos percursos pedestres classificados, facilitar a colaboração entre as entidades envolvidas e racionalizar os meios e recursos disponíveis.

Embora reconheça que a grande causa para a ineficiência é a falta de articulação entre os vários departamentos governamentais, o que é também a nossa opinião, o PSD considera que são as responsabilidades dos promotores dos percursos pedestres, nomeadamente a da sua manutenção, conservação e limpeza, que “leva ao desencorajamento da proposta de novos trilhos para classificação e, consequentemente, à inibição do aumento da rede de percursos pedestres classificados e homologados”.

Na proposta a que nos vimos referindo, achamos louvável a forte preocupação com a melhoria da “eficiência e eficácia das entidades e dos meios disponíveis” e com a conservação da natureza.

Como pretende o PSD que tal seja conseguindo?

Centralizando as decisões num órgão mais restrito e descentralizando o órgão consultivo. Assim, a competência para a inventariação, a proposta de classificação e a homologação dos percursos pedestres passa a pertencer ao departamento do Governo Regional com competências em matéria de turismo. Para o efeito aquele departamento cria um conselho de gestão com representantes de outros departamentos governamentais e da associação de municípios. No que diz respeito ao órgão consultivo, deixa de existir um de âmbito regional, sendo criadas comissões de acompanhamento por ilha, tornado possível a participação de agentes locais que melhor conhecem as realidades das suas terras.

Muito interessante é a introdução de uma classificação dos percursos pedestres em classes, tendo em conta os valores paisagísticos, naturais e culturais. Esta sugestão exigirá, mais tarde, a elaboração dos critérios para a inclusão dos percursos em cada uma das tipologias propostas.

Como consequência do referido no parágrafo anterior, louva-se também o surgimento dos percursos pedestres protegidos, os quais serão dotados de um plano de gestão que entre outros têm por objetivos:

“- Promover o ordenamento e disciplina das atividades turísticas, definindo regras de utilização e de acesso, de forma a evitar a degradação dos valores naturais e paisagísticos do percurso, possibilitando o exercício de atividades de lazer compatíveis com a sensibilidade dos valores em presença;
- Salvaguardar o carácter natural, paisagístico e cultural, possibilitando um incremento de atividades de carácter educativo e interpretativo, principalmente para benefício da população local e para a divulgação dos valores encerrados no percurso pedestre protegido.”

A minha grande dúvida em relação a esta proposta do PSD relaciona-se com a manutenção, conservação e limpeza dos percursos pedestres que passará a ser da responsabilidade do departamento governamental com competência em matéria de turismo quando antes era da responsabilidade dos promotores. Embora não saiba qual a melhor solução, tenho dúvidas de que a completa desresponsabilização dos promotores seja uma boa medida.

Pela a agilização do órgão executivo, pela democratização do órgão consultivo e pelo enfase dado à conservação da natureza, através da inovação introduzida com a classificação dos percursos pedestres tendo em conta aspetos patrimoniais, esta proposta depois de algumas alterações merece ser aprovada.

Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31856, 20 de junho de 2019, p.17)

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