domingo, 23 de junho de 2019

Educação Ambiental


Educação Ambiental

Temos muita legislação e são muitas as instituições que se dedicam à causa ambiental. Contudo, tal como nos diz António Barreto (2002): “É, todavia, verdade que nem sempre as leis e as instituições primam pela clareza e pelo acesso fácil aos cidadãos. Ou porque estes não estão habituados a elas. Ou porque as burocracias tendem a tornar difícil o que não deveria ser”.

Urge, pois, ultrapassar a apatia dos cidadãos e o cepticismo e a desconfiança com que, por vezes, ainda, é encarado, entre nós, o exercício de direitos de cidadania. Por um lado, todas as pessoas têm a obrigação de conhecer os seus direitos e acreditar que podem ter um papel importante na correcção de disfunções do sistema jurídico. Por outro lado, há que ultrapassar a desconfiança com que são encaradas as pessoas que exercem um direito de cidadania, por exemplo uma consulta pública, cuja atitude é, por vezes, entendida como motivada por interesses pouco claros (Sendim, 2002).

O que fazer para alterar o actual estado das coisas?

A educação ambiental poderá dar um contributo nesse sentido. Mas, o que tem sido feito entre nós?

Procure-se saber o que se faz em nome da educação ambiental e não temos dúvida que em nome daquela ensina-se ciências naturais, sobretudo biologia e em menor escala geologia. Por outro lado, de acordo com Fernandes (1997), a educação ambiental é por oportunismo, muitas vezes transformada em mero acto de propaganda destinado à obtenção de meios financeiros ou de “bandeiras de qualidade”.

Na educação ambiental não pode ser perdido de vista o seu princípio geral:

“Fazer compreender às pessoas e às comunidades a natureza complexa resultante dos factores físicos, biológicos, sociais, económicos e culturais do ambiente natural e urbano e dar a estas pessoas ou comunidades a oportunidade de adquirir os conhecimentos, os valores, as atitudes e as aptidões práticas que lhes permitam ajudar de uma maneira responsável e eficaz a prever e resolver os problemas ecológicos e gerir a qualidade do ambiente.”

Para a implementação da educação ambiental é necessário reflectir sobre como integrá- la nos currículos escolares a todos os níveis de ensino, como deverá ser feita a formação dos professores, como e quem a fará na sua vertente não formal, quais os recursos necessários, que metodologias deverão ser usadas, etc.. Em suma, mais do que demonstrar alguma boa vontade, é importante, com urgência, elaborar uma Estratégia Regional de Educação Ambiental, tendo por base, entre outras, a Estratégia Internacional de Acção em Matéria de Educação e Formação Ambiental, adoptada pela Unesco e PNUA por ocasião do Congresso Internacional sobre Educação e Formação Ambiental, realizado em 1987 na cidade de Moscovo.

(Publicado no Jornal Terra Nostra, 16 de fevereiro de 2007)

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